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Perdão coletivo da pena, com regras específicas. Afeta grupos vulneráveis, pessoas com deficiência ou doenças. Regulado pelo Conselho Nacional, pela Política Criminal e pelo Estado Democrático de Direito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, que visa promover o perdão e a graça a detentos que cumprem penas no país. Essa medida é um gesto de indulto que busca trazer esperança e uma segunda chance para aqueles que estão atrás das grades.
O indulto natalino de 2024 é uma tradição que ocorre anualmente, visando promover a paz e a reconciliação durante o período natalino. Além disso, essa medida também visa aliviar o sistema prisional, concedendo perdão e graça a detentos que cumprem certos requisitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera que essa medida traga um impacto positivo na sociedade e contribua para a construção de um futuro mais justo e solidário.
O Indulto Natalino e Seus Beneficiários
O indulto de Natal é uma medida legal exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta passa pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. No entanto, o indulto natalino não é o mesmo que a ‘graça’, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
Em 2024, o perdão da pena vai beneficiar pessoas condenadas que pertencem a grupos vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou doenças graves. Além disso, o indulto natalino também pode ser concedido a condenados que cumpriram um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
Quem Tem Direito ao Indulto Natalino
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
A diferença entre indulto e saída temporária é que o indulto natalino é um perdão coletivo da pena, enquanto as saídas temporárias são concedidas para confraternização e visita aos familiares. Além disso, o indulto natalino é diferente da ‘graça’, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
Fonte: @ Bora Brasil