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Texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral a cada dois anos. Regras para BPC incluem cadastro biométrico no interesse público.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa mudança impacta diretamente na vida de muitos brasileiros que dependem desse benefício como fonte de renda.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e é um componente essencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com a nova lei, o governo busca melhorar a gestão e a efetividade do benefício, garantindo que mais pessoas sejam alcançadas e que a prestação continuada seja mais eficaz. A expectativa é de que essas mudanças melhorem a qualidade de vida dos beneficiários.
Benefício de Prestação Continuada;
O despacho presidencial que prevê mudanças nas regras para o BPC foi publicado em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (28). O texto sancionado prevê a biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Além disso, determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente, essa exigência é válida apenas para o BPC.
Benefício de Prestação Continuada;
Um dos vetos feitos pelo presidente em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger também aqueles que apresentam grau leve de deficiência. A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que ‘a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios’.
Benefício de Prestação Continuada;
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara. Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: ‘contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família’, justificou o Planalto.
Benefício de Prestação Continuada;
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família. ‘No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas’, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.
Fonte: @ Jornal da Band