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Início do ano letivo gera preocupação sobre lista de material escolar permitido. O Procon Sergipe orienta consumidores sobre cobranças abusivas e serviços educacionais.
No início de cada ano letivo, surge uma dúvida recorrente entre as famílias sergipanas: o que é permitido ou não na lista de material escolar. Para auxiliar os consumidores durante esse período de rematrícula e evitar cobranças abusivas por parte das escolas, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) divulgou a Portaria nº 01/2024, que visa garantir a transparência e a justiça nas relações de consumo.
A Portaria nº 01/2024 do Procon Sergipe é uma ferramenta importante para a Defesa do Consumidor, pois estabelece diretrizes claras sobre o que as escolas podem e não podem cobrar. Com essa portaria, os consumidores podem se sentir mais seguros e protegidos, sabendo que estão sendo tratados de forma justa e transparente. Além disso, a portaria também serve como um lembrete para as escolas de que elas devem respeitar os direitos dos consumidores e não praticar cobranças abusivas. A proteção do consumidor é um direito fundamental e o Procon Sergipe está comprometido em defender esse direito.
Proteção ao Consumidor: Entenda a Nova Portaria do Procon Estadual
A nova portaria do Procon Estadual, publicada em 2024, estabelece diretrizes claras para os estabelecimentos de ensino em relação às exigências e serviços para o ano letivo de 2025. O objetivo é garantir a transparência nas cobranças e proteger os direitos dos consumidores, especialmente das famílias que precisam se organizar financeiramente para o início do período escolar, conforme destacou Raquel Martins, diretora do Procon Estadual.
A portaria reforça a lista de itens permitidos e proibidos, com a intenção de impedir abusos e reduzir os custos para as famílias. Em geral, o estabelecimento de ensino poderá exigir apenas materiais de uso exclusivo do aluno, destinados ao processo didático-pedagógico e ao atendimento de suas necessidades individuais, sendo vedada a exigência de materiais de uso coletivo.
O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano. Entre os 64 itens proibidos, estão: álcool; algodão; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clips; cola pra isopor; copos, pratos e lenços descartáveis; elastex; giz; grampeador; grampos; isopor; material de escritório e limpeza em geral; medicamentos; rolo de fita adesiva largas, finas, dupla face ou durex; sacos plásticos; tinta para impressora; tinta para tecidos; plástico para classificador; dentre outros.
Ainda sobre os materiais, a Portaria determina que o que não for utilizado no ano letivo anterior, deverá ser devolvido aos pais ou responsáveis, ou considerado como ‘item adquirido’ na lista do ano letivo em curso.
Venda Casada e Contratos: Entenda os Direitos do Consumidor
A portaria também prevê que as escolas não podem exigir locais de compras específicas da lista de material escolar, uniforme ou qualquer outro insumo que seja utilizado pelo aluno, nem sequer que os produtos sejam comprados na própria instituição de ensino. A exceção se dá para os artigos que não são vendidos no comércio em geral, como as apostilas pedagógicas e próprias de cada instituição.
Os pais ou responsáveis financeiros precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local. Isso configura a venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, conforme acrescentou Raquel Martins.
Outra questão abordada na Portaria são as cláusulas abusivas nos contratos de produtos e serviços educacionais. Um exemplo é a exigência de qualquer garantia excessiva no momento da matrícula, como fiador, cheque-caução, comprovante de rendimentos e outros critérios que dificultem ou impeçam o ingresso às instituições de ensino.
O documento também destaca que o valor pago para reserva de vaga deverá ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, a quantia investida deve ser restituída em sua totalidade.
Penalidades e Coordenação Estadual
O Procon Estadual está atento às denúncias e irregularidades cometidas pelas instituições de ensino. A Coordenação Estadual do Procon trabalha em conjunto com as escolas para garantir o cumprimento da portaria e proteger os direitos dos consumidores.
Em caso de descumprimento, as instituições de ensino podem sofrer penalidades, incluindo multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Procon Estadual também oferece orientação e apoio aos consumidores que se sentirem lesados ou prejudicados pelas práticas abusivas das instituições de ensino.
Fonte: @ InfoNet