R$ 1,8 milhão para suporte financeiro aos treinos e competições do Programa Bolsa-Atleta, via Secretaria de Estado do Desporto de Rendimento, aprovado pela Assembleia Legislativa, incluindo Jogos Universitários Estaduais.
No âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL), foi instituído o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, por meio de uma Lei aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no dia 18 de setembro. Essa medida visa estimular o desenvolvimento do desporto de rendimento no estado.
A publicação no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (2), oficializou a criação do programa, que se enquadra dentro da Legislação estadual que busca fomentar o esporte de alto rendimento. Com essa Norma, o governo estadual busca criar um ambiente propício para o desenvolvimento de atletas sergipanos, oferecendo-lhes condições para que possam se destacar em competições nacionais e internacionais. Além disso, o Regulamento do programa estabelecerá os critérios para a seleção dos beneficiários e o valor da bolsa-atleta. A expectativa é que o Programa Bolsa-Atleta Sergipe seja um grande impulso para o esporte no estado.
Lei: Programa Bolsa-Atleta
O Programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei, visa fornecer apoio financeiro a atletas de alto rendimento em Sergipe. O objetivo é garantir que esses desportistas tenham os recursos necessários para alcançar grandes conquistas. Para isso, serão destinados R$ 1,8 milhão para suportar treinos e competições.
O programa será dividido em cinco categorias: infantil, estudantil, base, nacional e internacional. Cada categoria terá um número específico de vagas e valores de bolsas diferentes. A categoria infantil terá 40 vagas para bolsas de R$ 200, a estudantil terá 45 vagas para bolsas de R$ 400, a base terá 40 vagas para bolsas de R$ 800, a nacional terá 35 vagas para bolsas de R$ 1.200 e a internacional terá dez vagas para bolsas de R$ 2.000.
Requisitos para a Lei: Programa Bolsa-Atleta
Para cada tipo de bolsa, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos. Os atletas que desejam concorrer a uma das vagas devem atender a certos critérios, como idade e desempenho em competições esportivas oficiais. Por exemplo, os atletas que desejam concorrer a uma bolsa na categoria infantil devem ter entre 9 e 11 anos completos no ano da concessão do benefício e ter alcançado a classificação mínima de 3º lugar na competição estadual indicada pela federação ou o 3º lugar no ranking estadual da sua modalidade.
Já os atletas que desejam concorrer a bolsas nacionais devem possuir idade mínima de 14 anos completos no ano da concessão do benefício, ter alcançado a classificação mínima de 4º lugar na competição nacional indicada pela federação ou no ranking nacional da sua modalidade. Além disso, os atletas que desejam concorrer a bolsas internacionais devem possuir idade mínima de 14 anos completos no ano da concessão do benefício e ter alcançado a classificação mínima de 6º lugar nas competições internacionais indicadas pela federação de sua modalidade.
Norma e Regulamento para Técnicos
Além dos atletas contemplados, serão disponibilizadas 25 vagas para técnicos que poderão concorrer a bolsas no valor de R$ 1.200. Para isso, os interessados devem ter residência e atuação profissional comprovada em Sergipe por pelo menos dois anos, estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) – com exceção dos técnicos de lutas – e associado a um atleta, paratleta, ou atleta-guia contemplado nas categorias de bolsa-atleta nacional ou internacional.
A concessão das bolsas será baseada exclusivamente em critérios estabelecidos pela Lei e pela Norma e Regulamento do Programa Bolsa-Atleta. A Secretaria de Estado e a Assembleia Legislativa de Sergipe são responsáveis por garantir a implementação e o cumprimento da Lei e da Norma e Regulamento do Programa Bolsa-Atleta.
Legislação e Desporto de Rendimento
A Lei que criou o Programa Bolsa-Atleta é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do desporto de rendimento em Sergipe. O programa visa apoiar atletas de alto rendimento e técnicos, proporcionando-lhes os recursos necessários para alcançar grandes conquistas. Além disso, o programa também visa promover o desenvolvimento do desporto de rendimento em Sergipe, incentivando a prática esportiva e a competição em nível estadual, nacional e internacional.
O Programa Bolsa-Atleta é um exemplo de como a Lei e a Legislação podem ser usadas para promover o desenvolvimento do desporto de rendimento e apoiar atletas e técnicos em Sergipe. A Norma e Regulamento do programa são fundamentais para garantir a implementação e o cumprimento da Lei e para assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente.
Fonte: @ Jornal da Cidade