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Alteração no regulamento permite a inscrição de atletas que atuaram por outras equipes até a terceira fase da Copa do Brasil.
A Copa do Brasil é uma competição importante para os clubes brasileiros.
No ano passado, o atacante Deyverson, que havia sido contratado pelo Atlético-MG em agosto, não pôde defender o Galo na final da Copa do Brasil contra o Flamengo. Ele havia jogado pelo Cuiabá nas duas primeiras fases da competição e, devido a isso, não pôde atuar pela equipe mineira. Mas essa situação vai mudar a partir de 2025.
De acordo com a nova regra, os jogadores em dois clubes poderão atuar em uma mesma competição, desde que não tenham atuado em mais de 50% dos jogos da fase anterior. Isso deve trazer mais flexibilidade para os clubes brasileiros e enriquecer o futebol brasileiro. Com essa mudança, os clubes poderão contar com mais opções para suas escalações, o que deve resultar em partidas mais competitivas e emocionantes. A Copa do Brasil promete ser ainda mais empolgante a partir de 2025.
Regras para jogadores em dois clubes na Copa do Brasil
A Copa do Brasil 2025 trouxe uma nova regra que permite que jogadores atuem por mais de um clube na competição. No entanto, há limites para isso. A primeira restrição é que essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição. Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.
Detalhes da nova regra
A nova regra também esclarece que, por ‘atuar’, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.
Impacto nos clubes brasileiros
A Copa do Brasil 2025 contará com a participação de 80 clubes na primeira fase, e a divisão dos potes da competição segue o posicionamento dos clubes no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF. A nova regra pode afetar a estratégia dos clubes brasileiros, que agora podem contar com jogadores que já atuaram por outros clubes na competição.
Regulamento da Copa do Brasil
O regulamento da Copa do Brasil 2025 esclarece as regras para a inscrição de jogadores que já atuaram por outros clubes na competição. O Art. 7º do regulamento estabelece que um atleta pode ser inscrito por outro clube após o início da competição, se tiver atuado pelo clube de origem antes do início da 3ª fase da competição. Além disso, o § 1º esclarece que se entende por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma. O § 2º estabelece que o atleta que tenha atuado por um clube na Copa do Brasil somente pode atuar por mais um clube na Copa do Brasil. Por fim, o § 3º estabelece que uma vez iniciada a Copa do Brasil, cada clube pode inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros clubes antes do início da 3ª fase da competição.
Fonte: © GE – Globo Esportes