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Genivaldo de Jesus Santos morreu em maio de 2022 após abordagem policial por pilotar moto sem capacete. Foi trancado no porta-malas de uma viatura e submetido a gás lacrimogêneo. Caso vai a julgamento no Tribunal do Júri em Umbaúba.
Na terça-feira (26), os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados de participar do caso que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, enfrentarão o julgamento no Tribunal do Júri Popular.
Esse julgamento é aguardado com grande expectativa, uma vez que o caso foi amplamente divulgado e gerou grande comoção. O tribunal estará reunido para ouvir os depoimentos e avaliar as provas apresentadas. É um momento crucial para que a justiça seja feita e para que a família de Genivaldo de Jesus Santos obtenha a resposta que procura. A transparência e a imparcialidade do júri popular são essenciais para um julgamento justo.
Julgamento dos Acusados pela Morte de Genilvado
O julgamento dos três réus acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Genilvado está próximo. O caso ocorreu em outubro de 2022, quando Genilvado morreu após ser trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, em Sergipe.
Os três réus, Paulo Rodolpho, Kleber Nascimento e William de Barros, estão presos desde outubro de 2022 e foram demitidos da PRF em agosto de 2023. O julgamento será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, e ocorrerá no Fórum Estadual da Comarca de Estância, a 70 km da capital sergipana.
A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros não foi localizada.
Etapa de Julgamento
O julgamento no Tribunal do Júri seguirá as seguintes etapas:
1. Sorteio para composição do Conselho de Sentença: Entre os jurados convocados pela Justiça Federal, haverá um sorteio para formar o Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sem justificativa.
2. Relatório do processo: Os jurados receberão o relatório do processo e outros documentos do caso.
3. Oitiva de testemunhas: Serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor entender os fatos.
4. Debates entre a acusação e a defesa: Inicialmente, falarão pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação. Os advogados dos réus apresentarão as defesas.
5. Votação do júri: A votação será secreta e feita em uma sala especial longe dos acusados e do público. Os votos serão contabilizados pelo juiz.
6. Sentença: Ao final da votação, o juiz proferirá a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecerá as penas.
A Justiça Federal limitou o acesso da imprensa ao local e proibiu o uso de gravadores, câmeras ou microfones no Salão do Júri. Sorteios diários vão definir cinco profissionais de comunicação para acompanhar o julgamento.
Fonte: @ Sergipe Notícias