Prisão pode ocorrer em flagrante delito, sentença criminal condenatória ou crime inafiançável, mas não afeta o exercício do sufrágio no processo eleitoral.
No Brasil, a partir de agora, o eleitor terá mais proteção em relação à prisão ou detenção. A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido em casos de flagrante delito, ou seja, quando for surpreendido cometendo uma infração ou for perseguido e apanhado logo após cometê-la.
Essa medida visa garantir que o eleitor possa exercer seu direito de voto sem medo de represálias. Além disso, é importante lembrar que o eleitorado é composto por cidadãos que têm o direito de escolher seus representantes. Portanto, é fundamental que o votante tenha a liberdade de escolher sem qualquer tipo de pressão ou coação. A democracia depende da participação ativa do eleitor. O voto é um direito fundamental do cidadão.
Proteção ao Eleitorado durante as Eleições Municipais
A legislação eleitoral estabelece uma norma importante para garantir a liberdade do eleitor durante as eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo (6). De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737), nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em casos específicos, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida visa proteger o exercício do sufrágio e garantir que o cidadão possa votar livremente.
A norma é válida por até 48 horas após o encerramento da votação e visa evitar qualquer tipo de intimidação ou coação que possa afetar a liberdade do eleitor. Além disso, a legislação estabelece que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, garantindo que o eleitor possa exercer seu direito de voto sem qualquer obstáculo.
Eleições Municipais 2024: Cronograma e Regras
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro, e nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no dia 27. A votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição, incluindo o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitora e eleitor, a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos. Além disso, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente também são considerados crimes. É importante que o eleitor esteja ciente dessas regras para garantir a lisura do processo eleitoral.
Fonte: @ Jornal da Cidade