TRE-SE considera ofensivas comparações feitas pelo candidato a adversário político, ferindo liberdade de expressão e inteligência artificial na esfera do desrespeito em propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral reafirmou sua posição em relação à propaganda eleitoral antecipada negativa, mantendo a condenação do candidato a prefeito de Brejo Grande (SE), Paulo Tenório Neto (PRTB), em julgamento realizado nesta terça-feira (1). A decisão, unânime, reforçou a importância de respeitar as regras eleitorais e evitar condutas ofensivas contra adversários políticos.
A decisão do Tribunal foi baseada na análise da conduta do acusado, que foi considerada desrespeitosa e ofensiva. A Justiça Eleitoral reiterou que a Magistratura deve ser respeitada e que as regras eleitorais devem ser seguidas à risca. Além disso, a Corte enfatizou que a propaganda eleitoral antecipada negativa é uma prática que pode prejudicar a integridade do processo eleitoral e, portanto, deve ser combatida. A decisão foi unânime e reforçou a importância de manter a lisura e a transparência nas eleições. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir a integridade do processo eleitoral.
Justiça Eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) analisa caso de propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou um caso de propaganda eleitoral antecipada envolvendo o candidato Paulo Tenório, que foi denunciado pelo Partido Social Democrático (PSD) por publicar vídeos e imagens nas redes sociais que comparavam seu adversário, Carlos Augusto (PSD), a um ‘saruê’. A intenção, segundo a denúncia, era desqualificar o candidato perante o eleitorado.
A decisão do TRE-SE destacou o uso de inteligência artificial para criar uma montagem que associava o rosto de Carlos Augusto ao de um saruê, o que foi considerado pelo tribunal uma tentativa de estereotipar o adversário político. O juiz relator, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, afirmou que a conduta de Paulo Tenório ultrapassou os limites da liberdade de expressão, caracterizando propaganda negativa e ilícita.
Magistratura e Corte: Decisão do TRE-SE é unânime
‘A conduta ultrapassou o limite do debate político e adentrou na esfera do desrespeito e da ofensa, incorrendo em patente propaganda negativa e ilícita, portanto, passível de reprimenda’, afirmou o relator. A decisão do TRE-SE foi unânime, com todos os juízes membros do tribunal acompanhando o voto do relator e mantendo a condenação de Paulo Tenório Neto. A Justiça Eleitoral reafirma sua importância na garantia da lisura e da transparência no processo eleitoral.
Fonte: @ F5 News
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