O TSE recomenda o uso do aplicativo para justificar ausência no voto em trânsito, disponível nas lojas virtuais da Apple, até a data limite.
No próximo domingo (6), os eleitores que não comparecerem às urnas terão um prazo de 60 dias para apresentar uma justificativa válida para sua ausência. É importante lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
A justificativa é um procedimento necessário para evitar penalidades e multas. A razão para essa medida é garantir que todos os cidadãos participem do processo democrático. Além disso, a justificativa serve como uma explicação para a ausência, permitindo que os eleitores apresentem um motivo válido para não terem votado. É fundamental respeitar a lei e justificar a ausência dentro do prazo estabelecido.
Justificativa de Ausência: Entenda como Funciona
A justificativa de ausência é um procedimento importante para os cidadãos que não puderam votar nas eleições. No dia da eleição, é possível fazer a justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android ou iOS, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Além disso, a justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito.
A explicação para a ausência deve ser enviada por meio do aplicativo e-Título, que direcionará a justificativa a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, que equivale a R$ 3,51 por turno. A razão para a ausência deve ser justificada até a data limite, que é 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.
Consequências da Ausência sem Justificativa
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Isso pode criar diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
O motivo para a ausência deve ser justificado, pois a falta de justificativa pode ter consequências graves. Além disso, os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. No entanto, os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa, pois não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
Justificativa e Voto em Trânsito
A desculpa para a ausência deve ser justificada, pois a falta de justificativa pode ter consequências graves. Além disso, os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, e o segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: @ Jornal da Cidade