Prisão pode ocorrer em caso de condenação por crime inafiançável, flagrante delito, sentença criminal condenatória, afetando o exercício do sufrágio no processo eleitoral.
A partir desta terça-feira (1º), o eleitor brasileiro terá mais uma garantia de liberdade, pois só poderá ser preso ou detido em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Isso significa que, a partir de agora, o eleitor terá mais proteção contra prisões arbitrárias.
Essa medida visa garantir que o eleitorado possa exercer seu direito de voto sem medo de represálias. Além disso, é importante lembrar que o cidadão tem o direito de participar do processo eleitoral de forma livre e segura. O votante deve estar ciente de seus direitos e deveres, e essa medida ajuda a garantir que ele possa exercê-los sem obstáculos. A liberdade de escolha é fundamental para a democracia.
Proteção ao Eleitorado durante as Eleições Municipais
A legislação eleitoral brasileira, estabelecida no Código Eleitoral (Lei nº 4.737), garante a proteção do eleitor durante as eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo (6). Essa norma é válida por até 48 horas após o encerramento da votação e visa garantir o exercício do sufrágio de todos os cidadãos.
De acordo com a legislação, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em casos específicos, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Isso significa que o eleitor tem o direito de exercer seu voto sem qualquer tipo de intimidação ou obstáculo.
Eleições Municipais 2024: Cronograma e Regras
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e nas localidades com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno será realizado no dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações que são consideradas crimes no dia da eleição, incluindo o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitora e eleitor, propaganda de boca de urna e divulgação de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou candidatos. Além disso, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente também são proibidos.
É importante lembrar que o eleitor tem o direito de exercer seu voto de forma livre e segura, e que o processo eleitoral deve ser respeitado por todos. O TSE está trabalhando para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, e é fundamental que os cidadãos e os votantes também façam sua parte para garantir a legitimidade das eleições.
Fonte: @ F5 News
❤ Viva Guilherme Boulos ❣️ intelectual professor escritor paulistano formado pela PUC perfeito para prefeito de SP 💯🎂 50 50 💯💯 QE empatia ao próximo ❤️ humildade carismática perfeito para… Leia mais »
Ⓜ️2️⃣8️⃣
Fenômeno M28
Agressão contra a carteira de trabalho
Vamos lá boules
Boulos a favor das drogas, fim da polícia militar e a favor da rachadinha
Faz o Ⓜ️ Ⓜ️ 2️⃣ 8️⃣ Ⓜ️
BANDIDO, enquanto estava internada no HOSPITAL DO CANCER INCA, minha UNICA casa, INVADIDA pelo MST (4 vagabundos e drogas!
Acompanhamos, não bateu em ninguém, só ficou com medo da carteira de trabalho e tentou dar tapa na carteira de trabalho. Não é agressão não? 😂😂
Bora !! SP precisa de um bom .
Invasor esquerda maldita
Faz 🙏
Chora ja era… vc nem capacidade de invadir propriedade alheia, o que dizer de "você" estar a frente da prefeitura da 3º maior cidade do mundo!!! vai ser padeiro, la… Leia mais »