A partir de terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o encerramento da votação, de acordo com o Código Eleitoral e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A partir desta terça-feira, 1º, e até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos específicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa regra para garantir a liberdade de voto. A segurança do eleitor é prioridade.
De acordo com a legislação eleitoral, a prisão de um eleitor ou eleitores somente pode ocorrer se houver flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Além disso, uma eleitora também está protegida por essa regra, garantindo que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem medo de represálias. A democracia depende da participação de todos.
Restrições ao Eleitor no Dia da Eleição
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), existem várias ações que são consideradas crimes no dia da eleição e que podem afetar o eleitor. É fundamental que o eleitor esteja ciente dessas restrições para evitar qualquer tipo de problema.
O eleitor deve estar atento ao uso de alto-falantes e amplificadores de som, pois essa prática é proibida no dia da eleição. Além disso, a promoção de comícios ou carreatas também é considerada um crime. O eleitor deve evitar arregimentar eleitores ou eleitoras, pois essa ação pode ser considerada uma forma de coação.
A propaganda de boca de urna também é proibida, pois pode influenciar a decisão do eleitor no momento da votação. Além disso, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou candidatos também é considerada um crime.
O eleitor também deve estar ciente de que a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos é proibido no dia da eleição. No entanto, é permitido manter em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Importância da Conscientização do Eleitor
É fundamental que o eleitor esteja consciente dessas restrições para evitar qualquer tipo de problema no dia da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por garantir a lisura do processo eleitoral e pode aplicar penalidades a quem descumprir essas regras.
O eleitor deve estar atento às informações divulgadas pelo TSE e pelas autoridades competentes para garantir que seu direito de voto seja exercido de forma livre e segura. Além disso, é importante que o eleitor esteja ciente de seus direitos e deveres para que possa exercer seu papel de forma responsável e consciente.
Fonte: @ InfoNet