Tribunal Regional Eleitoral negou recurso de Nilvan Silva Oliveira, candidato a vice-prefeito pelo PCO, sobre registro de candidatura, conforme sentença original no Mural Eletrônico dentro do prazo legal.
Na última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por Nilvan Silva Oliveira, candidato a vice-prefeito pelo PCO, e manteve a decisão anterior do juízo da 27ª Zona Eleitoral. Essa decisão confirmou a indeferimento da candidatura de Nilvan Silva Oliveira para o cargo de vice-prefeito de Aracaju.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe foi um golpe duro para a candidatura de Nilvan Silva Oliveira, que agora precisa lidar com as consequências da indeferimento. Além disso, a inscrição de outros candidatos para o cargo de vice-prefeito de Aracaju já foi realizada e o registro das candidaturas foi concluído, o que torna ainda mais difícil qualquer tentativa de reversão da decisão. A campanha eleitoral continua em andamento.
Indeferimento da Candidatura
O processo de registro de candidatura foi indeferido em 4 de setembro de 2024, com a sentença publicada no Mural Eletrônico na mesma data. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, existe um prazo de 10 dias para que partidos ou federações solicitem a substituição de candidatos com registro indeferido, contando a partir da data da sentença. Isso significava que o prazo se encerraria em 14 de setembro de 2024.
No entanto, a federação solicitou a substituição do candidato apenas em 16 de setembro de 2024, ou seja, fora do prazo legal estabelecido para a inscrição. O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que a Lei nº 9.504/1997 permite a substituição de candidatos em casos de indeferimento, mas estabelece que o pedido deve ser feito dentro dos 10 dias após o indeferimento do registro de candidatura.
Dessa forma, o pedido da federação foi considerado intempestivo, pois foi apresentado fora do tempo permitido para a inscrição. Diante disso, a decisão foi unânime em manter a sentença original, resultando no indeferimento do registro da candidatura. Isso significa que a federação não conseguiu realizar a substituição do candidato a tempo, e a candidatura original permaneceu indeferida.
Consequências do Indeferimento
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi baseada na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as regras para a substituição de candidatos em casos de indeferimento. A federação não cumpriu com o prazo legal para a inscrição e registro de candidatura, o que resultou no indeferimento da candidatura. A sentença original foi mantida, e a candidatura permaneceu indeferida.
Fonte: @ Jornal da Cidade