A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de materiais gráficos irregulares, como santinhos e panfletos, que descumprem as normas eleitorais, no âmbito do processo eleitoral, sob responsabilidade do Cartório Eleitoral.
O candidato a prefeito de Aracaju, Luiz Roberto (PDT), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por descumprir normas eleitorais. A decisão, proferida nesta terça-feira, 1º, pelo juiz Rômulo Dantas Brandão, da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, resulta de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pela candidata à Prefeitura, Candisse Carvalho (PT). A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa em relação ao cumprimento das normas eleitorais.
A decisão do juiz Rômulo Dantas Brandão é um exemplo da atuação do Tribunal Eleitoral em garantir a lisura do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral Brasileira tem como objetivo principal garantir a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. Nesse sentido, a condenação de Luiz Roberto é um alerta para que todos os candidatos respeitem as normas eleitorais e evitem práticas ilegais. A transparência é fundamental para a democracia.
Decisão da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral Brasileira, por meio do Tribunal Eleitoral, determinou a condenação de Luiz Roberto e sua coligação ‘Para Aracaju Avançar de Verdade’ após a constatação de irregularidades nos materiais gráficos distribuídos durante a campanha. A irregularidade foi identificada no tamanho do nome do candidato a vice-prefeito, Fabiano Oliveira (PP), que não atendia às normas eleitorais estabelecidas.
A decisão, emitida pelo juiz, determinou a retirada imediata dos materiais irregulares, incluindo ‘santinhos’, praguinhas e panfletos eleitorais, e impôs uma multa ao candidato e sua coligação. O juiz destacou que a infração estava configurada e que era necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para garantir a integridade do processo eleitoral.
Além disso, o juiz ordenou a cessação imediata da propaganda irregular e advertiu sobre possíveis consequências legais em caso de descumprimento. Ele também exigiu que os representados entregassem, no prazo de 24 horas, todo o material impresso da campanha considerado irregular ao Cartório Eleitoral, sob pena de crime de desobediência.
A sentença foi emitida com base nos princípios da celeridade e economia processual, permitindo a remoção do material irregular, caso não fosse providenciada a entrega no prazo estipulado. A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.
Integridade do Processo Eleitoral
A Justiça Eleitoral Brasileira, por meio do Tribunal Superior Eleitoral, tem como objetivo garantir a integridade do processo eleitoral, assegurando que as normas eleitorais sejam respeitadas por todos os candidatos e coligações. A decisão emitida pelo juiz é um exemplo da atuação da Justiça Eleitoral em defesa da lisura e da transparência do processo eleitoral.
A retirada dos materiais irregulares e a imposição de multa são medidas necessárias para garantir que a campanha seja realizada de forma justa e transparente. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir que o processo eleitoral seja conduzido de acordo com as normas estabelecidas, assegurando a confiança dos eleitores e a legitimidade do resultado das eleições.
Fonte: @ Jornal da Cidade