MPT-SE recomenda à JAV Indústria de Alimentos Ltda (Maratá) garantir ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral e respeito ao direito fundamental de livre orientação política.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) emitiu uma recomendação à empresa JAV Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Maratá, após uma denúncia de assédio eleitoral no município de Lagarto, no Centro-Sul sergipano. A medida foi tomada após uma investigação que apontou para a possibilidade de práticas abusivas durante o período eleitoral.
A recomendação visa coibir a prática de assédio eleitoral e garantir que os funcionários da empresa não sejam submetidos a perseguição ou intimidação por causa de suas escolhas políticas. Além disso, a medida também busca evitar que a empresa exerça coação sobre os funcionários para que votem em determinados candidatos. A liberdade de escolha é um direito fundamental e deve ser respeitada em todos os ambientes, inclusive no trabalho. A empresa deve garantir um ambiente de trabalho livre de pressões e ameaças.
Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou a empresa Maratá por práticas de assédio eleitoral contra seus funcionários. Segundo a denúncia, gerentes e supervisores da empresa estariam influenciando os funcionários a votarem em uma candidata específica à Prefeitura Municipal, utilizando métodos como a distribuição de material de campanha no ambiente de trabalho, oferta de bonificação salarial e a distribuição de uma lista que deveria ser assinada por funcionários que votassem na candidata indicada.
O MPT informou que, com base em vasto material, incluindo fotos, vídeos e mensagens em grupos de redes sociais, expediu uma recomendação para garantir o voto livre dos trabalhadores e trabalhadoras. O procurador do Trabalho Vanderlei Avelino, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana, enfatizou a importância de garantir o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, que inclui o direito de votar e ser votado.
Além disso, a empresa não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores, independentemente da sua convicção política, com ameaças de perda de emprego, alteração no local da atividade, determinação do uso de uniformes ou vestimentas com dizeres a favor ou contrários a qualquer candidato. Isso configura uma clara prática de perseguição e intimidação, que pode afetar negativamente o ambiente de trabalho.
Proibição de Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho
A recomendação do MPT/SE também estabelece que os funcionários não podem ser obrigados a utilizar qualquer material de divulgação eleitoral e os empregadores jamais devem se utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadores a comparecerem em reuniões ou atos de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos. Além disso, os empregadores não podem impedir o livre exercício de voto, o que é um direito fundamental dos trabalhadores.
A prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma forma de coação e intimidação que pode afetar negativamente a liberdade de escolha dos trabalhadores. É importante que as empresas respeitem o direito dos funcionários de votar livremente e sem pressão, garantindo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
O Portal Infonet entrou em contato com a Maratá, mas não houve êxito. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do e-mail. Com informações do MPT/SE.
Fonte: @ InfoNet