O prefeito Edvaldo Nogueira assinou decreto garantindo gratuidade do transporte coletivo em Aracaju nos dias de votação das eleições municipais de 2024, conforme Lei Municipal nº 6.603/2.
O prefeito Edvaldo Nogueira deu um importante passo para garantir a participação cidadã nas eleições municipais de 2024, ao assinar o decreto que concede gratuidade no transporte coletivo em Aracaju nos dias de votação.
Com essa medida, a população terá acesso ao transporte público sem custos adicionais, o que é um grande benefício para aqueles que precisam se deslocar para exercer seu direito ao voto. Além disso, a isenção da tarifa zero nos dias de eleição é uma forma de garantir que todos tenham igualdade de oportunidades para participar do processo democrático. A gratuidade do transporte coletivo é um exemplo de como a administração pública pode trabalhar para facilitar a vida dos cidadãos e promover a participação cidadã.
Gratuidade no Transporte Coletivo: Uma Decisão Democrática
A medida que garante a gratuidade do transporte coletivo em Aracaju para os dias de votação das eleições foi tomada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem o serviço com tarifa zero, sem que isso configure prática de improbidade administrativa ou crime eleitoral. Além disso, a decisão atende à Lei Municipal nº 6.603/2, que objetiva a gratuidade no sistema do transporte coletivo nas datas do pleito.
A gratuidade é um direito fundamental para que as pessoas possam exercer sua cidadania e participar do processo democrático. É preciso facilitar o acesso às urnas para que todos possam votar e contribuir para a construção de uma democracia forte e pujante na nossa cidade. A decisão atende a uma determinação do STF e uma lei municipal, que também corrobora com a necessidade de gratuidade neste momento tão importante.
Benefício para a Comunidade
Todos os demais municípios da Grande Aracaju devem assinar seus respectivos decretos e a medida passará a valer para todo o sistema que integra o consórcio metropolitano. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju fica autorizada a adotar medidas regulamentares operacionais visando o cumprimento das determinações para a gratuidade no transporte público da capital sergipana, considerando os embarques dentro dos limites do município de Aracaju, bem como nos terminais de integração situados na cidade.
A isenção do pagamento do transporte coletivo é um benefício importante para a comunidade, especialmente para aqueles que não têm condições de pagar a tarifa. A gratuidade também é uma forma de incentivar que as pessoas exerçam seu papel democrático e o direito ao voto nestas eleições. As despesas decorrentes do benefício serão de responsabilidade da SMTT.
Custo e Rateio
De acordo com o superintendente da SMTT de Aracaju, Renato Telles, o decreto estabelece que o custeio para garantir a gratuidade do transporte coletivo na data do pleito fica sob responsabilidade de cada município, com o rateio determinado conforme as regras para o subsídio do transporte público para 2025. A divisão do custo de rateio funciona nos mesmos moldes do que já existe para o subsídio do transporte público para 2025, ou seja, Aracaju fica com cerca de 65% dos custos.
Essa decisão prevê a quantidade populacional de cada cidade e é uma forma de divisão que garante equidade e que gera benefício para a cidade como um todo. Além disso, é também uma forma de incentivar que as pessoas exerçam seu papel democrático e o direito ao voto nestas eleições. A gratuidade do transporte coletivo é um direito fundamental para que as pessoas possam participar do processo democrático e contribuir para a construção de uma democracia forte e pujante na nossa cidade.
Fonte: @ Jornal da Cidade