Três dias antes da eleição, comícios são proibidos, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral, baseado na Lei das Eleições e no Código Eleitoral, como parte do Serviço ao eleitorado, incluindo o Comício de encerramento.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (3), marcando o término de uma etapa importante da campanha eleitoral. Durante esse período, os candidatos tiveram a oportunidade de se apresentar ao público e expor suas propostas por meio da publicidade política.
Além da propaganda eleitoral gratuita, os candidatos também realizaram comícios e utilizaram aparelhos de som para divulgar suas mensagens. No entanto, hoje é o último dia para essas atividades, com exceção do comício de encerramento da campanha. A divulgação eleitoral foi intensa nos últimos dias, e agora os candidatos precisam se preparar para o próximo passo da campanha eleitoral.
Regulamentação da Propaganda Eleitoral
A Propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Essa regulamentação estabelece as regras para a Divulgação eleitoral e a Publicidade política durante a Campanha eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também estão sujeitos a essas regras e se encerram nesta quinta-feira. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Medidas do TSE em Relação ao Pleito
A partir desta quinta-feira, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral. Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. A Propaganda eleitoral é um aspecto importante da Campanha eleitoral e deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas. A Divulgação eleitoral e a Publicidade política também são fundamentais para a Campanha eleitoral e devem ser realizadas de forma responsável e ética. O Comício de encerramento é um evento importante que marca o final da Campanha eleitoral e é uma oportunidade para os candidatos se apresentarem ao eleitorado.
Fonte: @ F5 News