Até 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral pode requisitar até 10 minutos diários de emissoras de rádio e TV para divulgar comunicados, conforme a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.
Hoje (3) é o último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Além disso, também é o último dia de comícios e o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha, que marca o fim da propaganda eleitoral.
Com o término da propaganda eleitoral, os candidatos não poderão mais utilizar a publicidade política para divulgar suas propostas e ideias. A divulgação eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi um importante meio de comunicação para os candidatos, permitindo que eles alcançassem um grande número de eleitores. Agora, os candidatos precisarão encontrar outras formas de se comunicar com os eleitores até o dia da eleição.
Regulamentação da Propaganda Eleitoral
A Propaganda eleitoral é regulamentada por meio da Lei das Eleições, do Código Eleitoral e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Essas normas estabelecem as regras para a divulgação eleitoral e a publicidade política durante o período eleitoral. A partir de agora, o TSE terá a autoridade para adotar medidas específicas para garantir o andamento do pleito.
A partir de hoje até 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para transmitir comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de forma contínua ou em dias alternados, e parte dele pode ser cedido ao tribunal regional eleitoral para uso em campanha eleitoral.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. Essa medida visa garantir a segurança e a liberdade de escolha dos eleitores.
Uso de Aparelhos de Som na Propaganda Eleitoral
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral também estabelece regras para o uso de aparelhos de som na propaganda eleitoral. A partir de agora, os candidatos e partidos políticos devem respeitar as normas estabelecidas para evitar a perturbação do sossego público e garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
A divulgação eleitoral e a publicidade política são fundamentais para a democracia, mas devem ser realizadas de forma responsável e respeitosa. O Tribunal Superior Eleitoral está comprometido em garantir que a Propaganda eleitoral seja realizada de forma justa e transparente, respeitando as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo Código Eleitoral.
Fonte: @ Jornal da Cidade