Tribunal Superior Eleitoral oferece Serviços eleitorais, incluindo Local de votação e Cadastro de Pessoa Física, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
No próximo domingo (6), os eleitores brasileiros irão às urnas para exercer seu direito nas eleições municipais de 2024. É fundamental que cada um saiba onde votar, pois a eleição é um momento crucial para o futuro das cidades. Para isso, é possível consultar o local de votação no aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de verificar o local de votação, os eleitores também podem consultar a zona e a seção eleitoral. Isso é especialmente importante para evitar problemas no dia da votação. O TSE também disponibiliza informações sobre o pleito eleitoral, incluindo os candidatos e as propostas de cada partido. Lembre-se de que a participação nas eleições é fundamental para o futuro do país. No último fim de semana de outubro (27), haverá um eventual segundo turno, e é importante que os eleitores estejam preparados.
Eleições: Como Consultar o Local de Votação
Com o pleito eleitoral se aproximando, é fundamental que os eleitores estejam cientes de seu local de votação. Felizmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece várias opções para consultar essa informação. Se você fez uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo local de votação, com endereço completo, zona e seção.
No portal do TSE, você pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro é por meio da aba ‘Serviços eleitorais’, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em ‘Local de votação/zonas eleitorais’. Você será redirecionado para um novo espaço, onde deverá selecionar a opção ‘Consulte Onde Votar’, logo após o título.
Na página com o título ‘Atendimento eleitoral’, no oitavo item, basta preencher o primeiro campo com o nome, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, você deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone ‘Entrar’. As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações.
Eleições: Outras Opções para Consultar o Local de Votação
O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net. O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro. No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular.
Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Eleições: Informações Importantes para os Eleitores
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos.
É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos. Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, que é exigida apenas nas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Fonte: @ F5 News