Medida adotada por 14 Zonas Eleitorais para garantir ordem e segurança no processo de votação, sob supervisão do Tribunal Regional Eleitoral e juízes eleitorais.
No estado de Sergipe, a Lei Seca está em vigor em 39 cidades, onde a população está proibida de vender e distribuir bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais. Essa medida visa garantir a tranquilidade e a segurança durante o processo eleitoral.
A ordem, divulgada na última sexta-feira (4), atende a portarias emitidas por quatorze Zonas Eleitorais e visa reforçar a proibição de álcool em locais públicos. Além disso, a restrição de bebidas alcoólicas também é uma medida importante para evitar problemas de ordem pública e garantir a lisura do processo eleitoral. A Lei Seca é uma ferramenta importante para manter a ordem e a segurança durante eventos importantes como as eleições. A segurança é prioridade em momentos como esses.
Entendendo a Lei Seca
A Lei Seca, uma medida conhecida por restringir o consumo de bebidas alcoólicas, é uma decisão tomada por juízes eleitorais de cada região, que têm a autoridade para avaliar a necessidade de sua aplicação com base nas particularidades locais e na necessidade de garantir a ordem pública durante o pleito. No estado de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) esclarece que não há uma determinação geral sobre a proibição de álcool, e a decisão cabe exclusivamente a cada juiz eleitoral.
A proibição visa evitar possíveis incidentes ou desordem que possam comprometer o andamento das eleições, e é uma medida para preservar a segurança e a tranquilidade no processo de votação. Os eleitores que desejarem mais informações sobre a medida ou sobre a organização de suas Zonas Eleitorais podem consultar os canais de atendimento, cujos contatos estão disponíveis no site do tribunal.
Restrição de Bebidas Alcoólicas em Sergipe
A Lei Seca foi decretada em várias Zonas Eleitorais de Sergipe, incluindo:
– 3ª Zona Eleitoral (Aquidabã, Cedro de São João, Graccho Cardoso)
– 8ª Zona Eleitoral (Gararu, Canhoba, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes)
– 12ª Zona Eleitoral (Lagarto)
– 14ª Zona Eleitoral (Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Rosário do Catete)
– 16ª Zona Eleitoral (Nossa Senhora das Dores, Cumbe, Feira Nova)
– 17ª Zona Eleitoral (Nossa Senhora da Glória, São Miguel do Aleixo)
– 18ª Zona Eleitoral (Porto da Folha, Monte Alegre)
– 19ª Zona Eleitoral (Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco, Telha)
– 21ª Zona Eleitoral (São Cristóvão)
– 22ª Zona Eleitoral (Simão Dias, Poço Verde)
– 26ª Zona Eleitoral (Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Santa Rosa de Lima)
– 30ª Zona Eleitoral (Cristinápolis, Itabaianinha, Tomar do Geru)
– 31ª Zona Eleitoral (Itaporanga D’Ajuda, Salgado)
– 34ª Zona Eleitoral (Nossa Senhora do Socorro)
Essas Zonas Eleitorais terão a proibição de álcool em vigor durante o período eleitoral, com o objetivo de garantir a segurança pública e a tranquilidade no processo de votação.
Fonte: @ F5 News