Para votar nas eleições municipais de 2024, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de reservista ou Carteira de trabalho, de acordo com a Justiça Eleitoral.
No Brasil, a eleição municipal de 2024 está próxima e é essencial que os eleitores estejam preparados para exercer seu direito de voto. A eleição municipal acontecerá no próximo domingo, dia 6 de outubro, e é fundamental saber quais documentos são aceitos pela Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de votar.
É comum que os eleitores pensem que o título eleitoral é o único documento necessário para votar, mas na verdade, é preciso apresentar um documento oficial com foto na votação. Além disso, é importante lembrar que as eleições são um momento importante para a democracia e que a participação de todos é fundamental para o futuro do país. Lembre-se de verificar seus documentos antes de sair para votar e verifique o local de votação para evitar problemas no dia da eleição.
Documentos válidos para a Eleição 2024
No dia da Eleição, é fundamental apresentar um documento de identificação válido para exercer o direito ao voto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos: Carteira de identidade (Registro Geral ou RG), que pode ser substituída pela identidade social para pessoas trans e travestis; Passaporte; Certificado de reservista, exclusivo para homens que prestaram serviços militares na reserva; Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e o aplicativo e-Título, uma opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital.
Documentos não aceitos na Votação
É importante saber quais documentos não são aceitos como forma de identificação nas Eleições 2024. As certidões de nascimento ou de casamento não servem como identificação, pois não apresentam foto. Além disso, a apresentação da carteira de trabalho digital não será admitida no momento do voto, conforme estabelece o artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. É fundamental estar ciente dessas regras para evitar problemas no dia da Eleição.
Fonte: @ InfoNet