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Termina nesta terça-feira o período em que nenhum eleitor pode ser preso, salvo-conduto expedido, garantindo liberdade de votar até a data-final da validade, conforme Tribunal Superior Eleitoral.
Até esta terça-feira, 8, o eleitor goza de uma proteção especial, que o impede de ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e foi lembrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar a liberdade do eleitor durante o período eleitoral.
É importante lembrar que essa proteção se aplica a todos os eleitores, incluindo a eleitora, que têm o direito de exercer seu voto sem qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A liberdade de escolha é um direito fundamental e deve ser respeitada por todos. Além disso, é fundamental que os eleitores estejam cientes de seus direitos e deveres durante o período eleitoral, para que possam exercer seu papel de forma consciente e responsável. O voto é um direito e um dever cívico.
Validade de Salvo-Conduto para Eleitores
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje marca o término da validade do salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos em favor de eleitora ou eleitor que tenha sofrido violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. Esse documento é fundamental para garantir a segurança e a liberdade de escolha do eleitor.
Importância do Salvo-Conduto para o Eleitor
O salvo-conduto é um documento essencial para proteger o eleitor de qualquer tipo de ameaça ou coação que possa afetar sua liberdade de votar. Ele é emitido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer seu direito de voto sem medo de represálias. É importante lembrar que o eleitor tem o direito de votar livremente e sem qualquer tipo de pressão.
Período em que o Salvo-Conduto é Expedido
O salvo-conduto é expedido durante o período em que o eleitor está sujeito a violência moral ou física, seja por ter votado ou por estar exercendo sua liberdade de escolha. Esse documento é válido até a data-final da validade, que é hoje, de acordo com o TSE. É fundamental que o eleitor esteja ciente de seus direitos e saiba como exercê-los de forma segura e livre de qualquer tipo de ameaça.
Fonte: @ InfoNet