ouça este conteúdo
Ausência ao 2º turno deve ser justificada separadamente via Requerimento de Justificativa no sistema Justifica, com certidão de quitação da zona eleitoral, podendo ser encaminhado à Ouvidoria do TRE-SE.
Os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas no 1º turno das eleições municipais de 2024 e não apresentaram a justificativa no dia da votação ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação eleitoral. É importante lembrar que a justificativa é um procedimento obrigatório para evitar a perda dos direitos políticos.
Para evitar problemas futuros, é fundamental justificar a ausência nas eleições. Os eleitores podem solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. Além disso, é importante apresentar as justificativas necessárias para comprovar a ausência no dia da votação. O prazo para apresentar a justificativa termina no dia 5 de dezembro de 2024 (60 dias após o 1º turno). Não perca a chance de regularizar sua situação eleitoral!
Justificativa Eleitoral: Entenda os Princípios Básicos
A justificativa da ausência nas eleições é um procedimento obrigatório para os eleitores que não puderem comparecer às urnas. Uma das opções para justificar a ausência é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo à zona eleitoral responsável pelo título. É fundamental apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, pois a justificativa é um processo que exige comprovação.
Justificativa para Cada Turno
É importante destacar que, considerando que somente na capital sergipana haverá 2º turno, os aracajuanos que não puderem comparecer deverão justificar a ausência para cada turno em separado. Além disso, a justificativa da ausência no dia da eleição só pode ser feita pela própria eleitora ou eleitor, sem possibilidade de terceiros realizarem o processo. Isso significa que a justificativa é um ato pessoal e intransferível.
Consequências da Ausência sem Justificativa
Expirado o prazo de 60 dias após cada turno, sem que o eleitor vote ou justifique sua ausência, será preciso pagar uma multa. O não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado. Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.
Canais de Atendimento
A Ouvidoria do TRE-SE, durante o período eleitoral, funciona das 7h às 19h e está pronta para esclarecer todas as dúvidas dos cidadãos sergipanos. Os telefones de contato da Ouvidoria são: (79) 3209.8777 e (79) 99948.1969 – WhatsApp. Para outros canais de atendimento, acesse a página da Ouvidoria. O sistema Justifica está disponível para auxiliar os eleitores a justificar sua ausência de forma eficiente.
Fonte: @ Jornal da Cidade