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Decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantém multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular com efeitos visuais semelhantes, confirmando que a publicidade extrapolou o tamanho legal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que multa a ex candidata Yandra Barreto Ferreira e da Coligação ‘Para Aracaju Avançar Mudando’, após recurso. A decisão foi tomada devido à veiculação de propaganda eleitoral irregular no comitê da candidata, o que gerou uma grande controvérsia durante o período eleitoral.
A propaganda eleitoral irregular foi considerada uma forma de publicidade enganosa, que visava influenciar indevidamente o eleitorado. Além disso, o anúncio foi considerado uma violação às regras eleitorais, o que justificou a aplicação da multa. A divulgação de informações falsas ou enganosas durante o período eleitoral é um tema sério e pode ter consequências graves para os candidatos envolvidos. A transparência é fundamental em qualquer processo eleitoral.
Propaganda eleitoral irregular: Análise do TRE-SE
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Tiago José Brasileiro Franco, relator do caso, examinou a situação e constatou que a publicidade no comitê da candidata, localizado na Avenida Paulo Barreto de Menezes, excedeu o limite legal de 0,5m². Isso configurou irregularidade, pois a legislação proíbe a criação de efeitos visuais semelhantes a outdoor, caracterizando uma forma de propaganda eleitoral irregular.
Durante a análise do TRE-SE, foram apresentados vídeos que mostraram a placa com a foto da candidata e adesivos que ultrapassaram a área permitida, configurando uma forma de anúncio que violava a legislação eleitoral. O juízo de 1º grau concedeu tutela de urgência, ordenou a remoção da propaganda irregular em 24 horas. Caso isso não fosse feito, haveria a multa diária de R$ 5.000,00, como forma de punir a divulgação irregular.
A coligação ‘Para Aracaju Avançar Mudando’ defendeu-se afirmando que os adesivos estavam no interior do comitê e que a fachada permitia propaganda maior, mas o juiz zonal e o relator que analisou o recurso no TRE-SE rejeitaram os argumentos, destacaram que o conjunto da propaganda causava um impacto visual que violava a legislação eleitoral, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
Decisão do TRE-SE
O magistrado observou que a placa com a imagem da candidata, mesmo estando dentro do comitê, era visível para quem passava na rua, reforçando a irregularidade. O relator do caso constatou que todas as peças foram retiradas, exceto a placa, que não estava nas ordens anteriores. Apesar de ter a sentença, ela foi parcialmente reformada. Os recorrentes foram isentos do pagamento da multa de R$ 25.000,00 aplicada por descumprimento da decisão, mas a condenação pela prática de propaganda eleitoral irregular foi mantida, no valor de R$ 15.000,00, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Fonte: @ Jornal da Cidade