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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que apresente justificativa de ausência e esteja ciente das regras eleitorais, evitando multa estipulada.
No dia 27 de outubro, os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem estar cientes de suas responsabilidades eleitorais. É fundamental que o eleitor esteja presente no local de votação, caso contrário, ele precisará justificar sua ausência na votação.
De acordo com as regras eleitorais, o cidadão que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar sua ausência. A justificativa é um direito do eleitor, mas também é uma obrigação para aqueles que não podem comparecer ao pleito. Os eleitores que não justificarem sua ausência podem sofrer consequências legais, como a perda de direitos políticos. É importante que os eleitores estejam informados sobre suas obrigações e direitos para exercerem sua cidadania de forma responsável.
Justificativa de Ausência: O que o Eleitor Precisa Saber
O prazo para justificar a ausência nas eleições é de 60 dias após cada turno, considerado como uma eleição única. É importante lembrar que o eleitor que não votou no primeiro turno ainda pode exercer seu direito no segundo turno. No entanto, quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para apresentar sua justificativa de ausência. Já para o eleitor que não pretende votar no segundo turno, o prazo de justificativa se estende até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, o cidadão pode realizar sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa. Além disso, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, que equivale a R$ 3,51 por turno.
Consequências da Ausência e Justificativa
É fundamental que o eleitor esteja ciente das consequências de não votar e não justificar sua ausência. Se o eleitor não votar e não justificar sua ausência por três vezes consecutivas, pode ter seu título suspenso ou cancelado. Essa medida pode criar diversas dificuldades para o cidadão, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Portanto, é essencial que os eleitores estejam atentos às regras eleitorais e às consequências de não cumprir com suas obrigações. Além disso, a votação em trânsito também é uma opção para os eleitores que estão fora de sua cidade de votação no dia da eleição.
Fonte: @ Jornal da Cidade