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Propaganda eleitoral gratuita para 2º turno das Eleições Municipais de 2024 começou em 7 de outubro, com uso de alto-falantes, material gráfico, conteúdos digitais e provedor de aplicação.
A partir das 17h de 7 de outubro, a propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 foi liberada, marcando o início de uma nova etapa do pleito. Essa data é 24 horas após o término da votação do 1º turno, que ocorreu no dia 6 de outubro.
A propaganda eleitoral desempenha um papel fundamental na divulgação de candidatos e na formação da opinião pública. Durante essa etapa, a publicidade política será intensificada, com a veiculação de anúncios em diferentes meios de comunicação. A campanha eleitoral está em seu auge, e a divulgação de candidatos será crucial para o sucesso nas urnas no dia 27 de outubro, quando 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, irão às urnas para escolher seus novos líderes. A escolha certa é fundamental para o futuro de nossas cidades.
Regras para a Propaganda Eleitoral
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelecem normas que candidatas e candidatos devem seguir para evitar abuso de poder econômico e político e garantir igualdade na disputa eleitoral. A propaganda eleitoral é um aspecto fundamental nesse contexto.
Até o dia 24 de outubro, é permitido realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha eleitoral, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Além disso, é permitido divulgar publicidade política gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno.
Restrições para a Propaganda Eleitoral
Até o dia 25 de outubro, é permitido divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno, além de realizar debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24h. Já a divulgação de candidatos pode ser feita de forma paga na imprensa escrita e reproduzida na internet do jornal impresso.
Até o dia 26 de outubro (véspera do 2º turno), é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações participantes da segunda etapa do pleito, além da distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.
A legislação eleitoral proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para a promoção de candidatas e candidatos. Além disso, é proibida a confecção, utilização e distribuição de conteúdos digitais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
Restrições para a Propaganda Eleitoral na Internet
A propaganda eleitoral na internet pode ocorrer em sítio com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e deve respeitar as regras específicas estabelecidas pela legislação. Além disso, é proibida a divulgação de propaganda eleitoral por meio de provedor de aplicação que não seja comunicado à Justiça Eleitoral.
Fonte: @ InfoNet