ouça este conteúdo
Ministro Alexandre de Moraes manteve entendimento da Corte sobre a antecipação de eleições, considerando-ofensiva ao princípio republicano e democrático, seguindo entendimento das Legislativas Estaduais e da Corte Suprema, em Ação Direta.
Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. A decisão afeta diretamente a eleição da Mesa Diretora da Alese, que agora precisará ser repetida.
A anulação da eleição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que norma da Constituição Federal foi violada. A decisão ministerial também pode ter reflexos na eleição antecipada da Mesa Diretora, caso o processo seja retomado. Com a anulação da eleição, a Assembleia Legislativa de Sergipe deve agora realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora da Alese, segurando assim a continuidade do processo eleitoral. A eleição é um processo fundamental para a representação popular e a anulação da eleição da Mesa Diretora da Alese reitera a importância do respeito às normas constitucionais.
Eleição: Desafios e Consequências
A decisão da Corte Suprema pela anulação da eleição antecipada nas Assembleias Legislativas estaduais resultou de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7734), que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O objetivo era contestar um artigo do Regimento Interno da Alese que permitia a eleição para o segundo biênio em qualquer momento do primeiro biênio, antecipando-a de forma inadequada.
O ministro Moraes, ao decidir pela anulação, seguiu o entendimento da Corte de que a antecipação de eleições fere os princípios republicano e democrático. Ele destacou que, em situações semelhantes, o STF já havia definido que a recondução ao mesmo cargo deve respeitar a continuidade dentro da legislatura ou para a próxima legislatura.
A forma de eleição para cargos diretores das assembleias estaduais deve seguir as diretrizes da Constituição Federal, que exige que o pleito ocorra em proximidade ao exercício do mandato. Moraes criticou o regimento da Alese por estabelecer prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio, permitindo a antecipação. Ele ressaltou que a eleição deveria ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio.
Fonte: @ Jornal da Cidade