Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições. Crime inafiançável: prisões em flagrante podem ocorrer em lojas virtuais e meio do aplicativo.
A partir desta terça-feira (22), os eleitores estão protegidos contra prisões por cinco dias. De acordo com a legislação eleitoral, essa proibição é válida até o próximo domingo (27), quando ocorrerá o segundo turno das eleições. Vale ressaltar que não são incluídas as prisões em flagrante ou aquelas determinadas por sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis, nem mesmo o descumprimento de salvo-conduto.
Essa medida visa garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem medo de represálias. Os eleitores têm o direito de escolher seus representantes sem pressões. O processo democrático depende da participação ativa dos eleitores. Cabe aos eleitores, portanto, comparecer às urnas e cumprir com seu dever cívico, assegurando que a democracia seja fortalecida e que os interesses da comunidade sejam representados de forma justa.
A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
Fonte: @ Jornal da Cidade