Eleição da MesaDiretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025-2027 ocorreu em junho de 2023, sob regulação do Regimento Interno e fiscalização da Procuradoria-Geral e do Supremo Tribunal Federal.
A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que ocorreu na última terça-feira (22), definiu os novos líderes para o biênio 2025-2027.
O pleito, que contou com a participação dos deputados estaduais, teve como objetivo renovar a mesa diretora da Alese para o próximo período. A votação foi um momento importante para a democracia sergipana, uma vez que definirá os rumos da Assembleia nos próximos anos. A eleição também marca um novo ciclo político na Alese, que busca fortalecer a representação do povo sergipano. Com a escolha da nova Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa de Sergipe está preparada para enfrentar os desafios do biênio 2025-2027.
Eleição na Assembleia Legislativa de Sergipe
A eleição para o biênio 2025-2027 ocorreu quatro dias após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação anterior realizada um ano e meio antes da posse. Segundo a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a mesma chapa foi eleita, composta por Jeferson Andrade (PSD) como presidente, Garibalde Mendonça (PDT) como vice, Luciano Bispo (PSD) como 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) como 2º secretário, a deputada Carminha Paiva (Republicanos) como 3ª secretária e o líder da oposição, deputado Georgeo Passos (Cidadania), como 4º secretário.
Repercussões da Eleição
Para o jurista, a antecipação da eleição viola os princípios republicano e democrático. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo do Regimento Interno da Alese que permitia a realização da eleição para o segundo biênio em qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, o que anteciparia a votação para um momento muito anterior ao início do mandato.
Interpretação do Regimento Interno
Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. Essa interpretação visa garantir que a eleição seja realizada de forma justa e transparente, respeitando os princípios democráticos e republicanos.
Fonte: @ Sergipe Notícias