Solicite justificativa pelo aplicativo e-Título ou sistema justifica. Termos: Requerimento de Justificativa, sistema justifica, zona eleitoral, cartório eleitoral, turno das eleições.
Os eleitores brasileiros que faltaram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, sem apresentar justificativa no dia da votação, ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação eleitoral. O processo de justificativa pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título ou do sistema justifica, ambos disponíveis para facilitar a vida do eleitor.
É importante que os eleitores que não puderam votar e não justificaram sua ausência no dia da votação tomem essa atitude o quanto antes. A justificativa é um procedimento necessário para manter a regularidade do eleitor. Além disso, a regularização é fundamental para não correr o risco de ser impedido de votar nas próximas eleições. Os eleitores que não justificarem sua ausência podem ter dificuldades em obter serviços públicos e até mesmo sofrerem penalidades. Portanto, é essencial que os eleitores que faltaram à votação no segundo turno das eleições municipais de 2024 tomem as medidas necessárias para regularizar sua situação o mais rápido possível.
Entenda os procedimentos para os eleitores que faltaram às eleições
Se o eleitor não compareceu à votação, é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (após a eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo para a zona eleitoral responsável pelo seu título. É essencial lembrar que, nestes casos, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a razão da ausência.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao 2º turno das eleições municipais de 2024 vai até 7 de janeiro de 2025 (60 dias após o 2º turno), enquanto para os eleitores que se ausentaram no 1º turno, o prazo encerra em 5 de dezembro de 2024. Cada turno corresponde a um pleito específico, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas separadas.
Se o eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo de 60 dias, será necessário pagar uma multa. O não pagamento dessa multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado.
Além disso, há uma série de restrições para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.
Fonte: @ F5 News