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Contribuintes com pendências poderão, de forma espontânea, reconhecer dívidas e negociá-las antes de serem autuadas, por meio da autorregularização de contribuintes, reconhecimento espontâneo, dívida ativa e conformidade tributária, em um ambiente de confiança.
O Projeto de Lei n⁰ 366/2024, que altera a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi aprovado na quinta-feira, 31, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O objetivo é permitir que os contribuintes reconheçam espontaneamente os débitos pendentes, evitando assim punições futuras. Com essa mudança, os contribuintes terão mais autonomia para regularizar suas dívidas.
Essa alteração legislativa, que deve ser sancionada pelo governador de Sergipe, visa beneficiar diretamente os contribuintes do estado. Além disso, também irá impactar positivamente as empresas e os empresários que atuam no estado, pois oferecerá uma maior segurança jurídica. Com a aprovação desse projeto, os contribuintes poderão evitar problemas com o fisco estadual e manter suas atividades comerciais em dia com a legislação tributária.
Contribuintes podem reconhecer dívidas e negociá-las antes de serem autuadas
De acordo com o projeto, os contribuintes com pendências junto ao Fisco podem, de forma espontânea, reconhecer essas dívidas e negociá-las antes de serem autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso o débito não seja quitado ou parcelado, ele será devidamente inscrito na dívida ativa para posterior cobrança. A proposta está alinhada aos princípios da conformidade tributária, ou seja, quando o órgão fiscalizador orienta e estimula as empresas a cumprirem a legislação antes de adotar qualquer ação punitiva.
Autorregularização de contribuintes e ambiente de confiança
‘Estamos buscando construir cada vez mais um ambiente de confiança entre a Sefaz e os contribuintes. A nossa ideia é estimular a autorregularização, oferecendo a oportunidade para que todos resolvam suas pendências e cumpram a legislação. A aprovação desse projeto ajuda a trazer ainda mais segurança jurídica para o nosso estado, já que garante às empresas condições que evitem a penalização automática por conta da existência de débitos’, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
Programa Amigo da Gente e benefícios para contribuintes
O PL aprovado pelos parlamentares é mais uma medida adotada pelo Governo de Sergipe para implementar uma mudança no caráter de atuação da Sefaz, substituindo o caráter punitivo do Fisco pelo de parceiro do contribuinte. A principal delas foi a criação, no segundo semestre do ano passado, do programa Amigo da Gente. A iniciativa tem como foco valorizar aqueles empresários que cumprem a legislação e precisam receber um olhar mais atento da gestão pública. A ideia é oferecer benefícios para aqueles que estão em dia com as suas obrigações, como por exemplo a oferta de tratamento diferenciado nos procedimentos de controles de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especial na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e redução de multas fiscais.
Calendário de pagamento e alterações nos percentuais das multas
Outra mudança prevista no PL 366/2024 é que, caso o vencimento do ICMS coincida com datas em que não exista expediente bancário, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil, desde que permaneça dentro do mês de vencimento original. Caso essa prorrogação ultrapasse o mês do vencimento original do tributo, ele deverá ser pago no último dia útil do referido mês. ‘Isso vai facilitar a vida do empresário, pois ele passará a saber com antecedência quando deverá fazer esse pagamento. Hoje essa decisão é sempre tomada pela Sefaz por meio de portarias e isso acaba gerando muitas dúvidas sobre quando vai haver uma prorrogação’, destaca a secretária Sarah Tarsila.
Fonte: @ Jornal da Cidade