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Mesários que atuaram no 2º turno das eleições podem solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a realização do segundo turno das eleições municipais de 2024, os mesários e mesárias que contribuíram para o sucesso desse processo eleitoral no último domingo, dia 24, agora podem requerer a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) por meio de plataformas digitais, como os aplicativos e-Título e Mesário, ou diretamente na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) é um documento essencial para os mesários e mesárias que participaram ativamente do processo eleitoral, como no segundo turno das eleições municipais de 2024. Esse documento comprova a participação desses cidadãos no pleito eleitoral, reconhecendo seu papel fundamental no exercício da democracia. É importante ressaltar que a solicitação da DTE é um direito dos mesários e mesárias, e seu documento é essencial para fins de comprovação de atividade eleitoral. Além disso, a participação como mesário ou mesária é uma contribuição valiosa para o sistema eleitoral, garantindo a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.
Declaração de Trabalho Eleitoral
Para obter a declaração pelo aplicativo Mesário, é necessário fazer login com o número do CPF ou do título eleitoral e acessar a aba ‘Progresso’, localizada no menu inferior da página. A opção para emitir a DTE estará visível ao final da página. Já pelo e-Título, após realizar o login, a eleitora ou o eleitor deve acessar a aba ‘Mais opções’ e, em seguida, selecionar a opção ‘Declaração de Trabalho Eleitoral’. Em seguida, basta escolher a eleição desejada e clicar em ‘Emitir DTE’.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação da Declaração de Trabalhos Eleitorais pode ser feita diretamente na aba de serviços, localizada no menu lateral direito da página inicial do site. O mesário deve selecionar o item ‘Declaração de Trabalhos Eleitorais’ e prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados.
A Declaração de Trabalho Eleitoral comprova a realização de trabalho no dia da eleição e a conclusão de treinamento. A certidão informa os dados da eleitora ou do eleitor; a função, o pleito e o turno para o qual foi nomeada ou nomeado; os dias em que efetivamente compareceu; as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento; e o total de dias de folga a que tem direito.
Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu cartório eleitoral.
Fonte: TSE
Fonte: @ InfoNet