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Candidatos que concorreram apenas na primeira etapa das eleições devem prestar contas ao órgão, seguindo o calendário eleitoral e utilizando o sistema de prestações, para que recebam recursos do FEFC.
No Brasil, a prestação de contas eleitorais é um procedimento fundamental para garantir a transparência nas eleições, e está prevista na legislação eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2024, os partidos políticos e candidatos que concorreram apenas no primeiro turno têm o prazo de 5 de março de 2024 para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de suas campanhas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O cumprimento desse prazo é essencial para evitar quaisquer sanções legais.
A prestação de contas no âmbito eleitoral envolve a apresentação detalhada das receitas e despesas de campanha, incluindo as contas de campanha de cada candidato e partido político. Esse procedimento não só contribui para a transparência e integridade do processo eleitoral, mas também permite aos eleitores avaliar a gestão dos recursos utilizados nas campanhas. A Justiça Eleitoral, por sua vez, utiliza esses dados para fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo a lisura das eleições.
Prestação de Contas nas Eleições
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução do TSE nº 23.607/2019, a prestação de contas nas eleições é um processo fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos durante as campanhas eleitorais.
Nesta terça-feira (5), candidatas e candidatos, exceto os que disputaram o 2° turno, devem transferir as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. Isso inclui também os créditos contratados de impulsionamento não utilizados.
Além disso, candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2º turno, têm até hoje para transferir ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, eventualmente não utilizados. Isso inclui também os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados.
Já os candidatos e partidos que participaram do 2° turno do pleito têm até hoje para informar à Justiça Eleitoral, via SPCE, todas as doações e os gastos realizados em favor das candidatas e candidatos eleitos no 1° turno.
Calendário Eleitoral e Prestação de Contas
O calendário eleitoral estabelece prazos importantes para a prestação de contas nas eleições. Além dos prazos mencionados anteriormente, hoje é o último dia para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm prazo de até 30 dias para retirar a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.
Além disso, a mesária ou o mesário que, por alguma razão, não compareceu aos trabalhos no 1º turno das eleições deve apresentar justificativa ao juízo eleitoral até esta terça-feira (5).
Em resumo, a prestação de contas nas eleições é um processo importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos durante as campanhas eleitorais. É fundamental que candidatas e candidatos, além de partidos políticos, federações e coligações, cumpram os prazos estabelecidos no calendário eleitoral para a prestação de contas.
Fonte: @ F5 News