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Decisão confirma legalidade do certame e assegura ao Estado o direito de realizar obras, como o Complexo Viário Senadora, após Acordo de Cooperação com o Consórcio Celi EGTC, apoiado pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Estado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou contrariamente a uma solicitação de medida cautelar na última sexta-feira (8), que visava a interrupção das obras de construção do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, localizado entre os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio, na cidade de Aracaju.
Essa decisão é um reflexo da análise rigorosa do Tribunal de Contas, que atua como um órgão fiscalizador, vinculado ao Poder Judiciário. Ao negar a medida cautelar, o TCU permitiu que as obras do Complexo Viário prosseguissem, garantindo a continuidade do desenvolvimento urbano na região. A decisão do TCU é um exemplo claro da importância desse órgão no controle e fiscalização das ações governamentais.
TCU confirma legalidade de licitação para obra do Complexo Viário Senadora
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a legalidade da licitação para a execução da obra do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, em Aracaju (SE). A decisão, que se soma a outras proferidas anteriormente pelo Poder Judiciário, foi motivada por um pedido do Consórcio Celi EGTC, que solicitava a anulação do certame e tentava sustar a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
Na análise do processo, o TCU concluiu que não há justificativa para a interrupção do processo licitatório, considerando que o contrato em questão já foi formalizado. O ministro relator, Jhonatan de Jesus, destacou que a suspensão imediata causaria danos irreparáveis e, conforme os procedimentos padrão em processos deste tipo, garantiu ao Estado o direito de apresentar as devidas justificativas que comprovem a legalidade da licitação e os trâmites de habilitação da empresa vencedora.
Outro ponto enfatizado pelo TCU foi a participação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) nas fases do processo licitatório, o que reforçou o caráter legal e as medidas de transparência adotadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi) durante as etapas do edital de contratação. Neste sentido, ao analisar o caso, o órgão fiscalizador ressaltou que a atuação do TCE/SE seguiu o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os tribunais de contas brasileiros, que busca garantir a eficiência e evitar duplicidade de auditorias.
Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves
O Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves inclui a construção de duas importantes estruturas: um viaduto de cerca de 180 metros, na interseção da avenida Tancredo Neves com a avenida Beira Mar; e uma ponte estaiada de 360 metros, que ligará a avenida Tancredo Neves ao bairro Coroa do Meio. O projeto também prevê a construção de aproximadamente 2,34 quilômetros de ciclovias ao longo das avenidas Tancredo Neves, Projetada, Beira Mar e Delmiro Gouveia, além de serviços complementares de terraplenagem, pavimentação, drenagem e sinalização viária. O total de extensão do projeto é de cerca de 4,80 quilômetros.
Fonte: @ F5 News