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União Brasil fixou propaganda irregular em um dos comitês de campanha, fora dos padrões permitidos pela legislação eleitoral.
Na sessão de julgamentos dessa sexta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso interposto pela coligação ‘Para Salgado Avançar’ e reformar a sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral.
Com essa decisão, a coligação ‘Para Salgado Avançar’ teve seu recurso parcialmente aceito pelo TRE-SE, o que pode ter impacto na propaganda eleitoral e na divulgação de suas propostas durante o período eleitoral. Além disso, a reforma da sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral pode influenciar na forma como a publicidade eleitoral é realizada pela coligação.
Propaganda Eleitoral: Limite de Tamanho e Penalidades
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu aplicar uma multa solidária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao partido União Brasil e aos candidatos José Ivan de Santana e Valdenir Fontes Fraga, devido à propaganda irregular durante a campanha eleitoral. A propaganda em questão foi fixada em um comitê de campanha fora dos padrões permitidos pela legislação eleitoral.
De acordo com as imagens apresentadas, o partido União Brasil fixou uma propaganda em um comitê de campanha localizado no povoado Água Fria, fora da sede do município. O comitê não era o central e a propaganda não atendia aos padrões permitidos. A resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 14, § 2º, permite que, nos outros comitês de campanha, seja fixada propaganda dos candidatos, desde que a área não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado).
No entanto, a placa fixada na parte superior da garagem do imóvel, com a foto de ambos os candidatos, possuía tamanho muito superior ao permitido. O magistrado observou que a propaganda parecia ser semelhante a um outdoor e ultrapassava o limite legal para as propagandas nos comitês não centrais.
Decisão Unânime e Penalidades
Em decisão unânime, os membros do TRE-SE decidiram pela aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos recorridos pela prática de propaganda irregular. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral em exercício, desembargadora Simone Fraga, e os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
A decisão reforça a importância de respeitar os limites e padrões estabelecidos para a propaganda eleitoral, evitando práticas irregulares que possam influenciar o resultado das eleições. Além disso, a aplicação de penalidades serve como um mecanismo de controle e prevenção para garantir a lisura do processo eleitoral.
Fonte: @ Jornal da Cidade