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O TRE/SE julgou 22 processos, incluindo o recurso da coligação Lagarto avança para o futuro, que envolve conduta vedada, Hospital Nossa Senhora e recursos apresentados com base na Lei das Eleições, sob a relatoria do juiz da 12ª Zona.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou uma sessão na tarde de quarta-feira, 27, com 22 processos em pauta. Entre eles, o recurso apresentado pela coligação Lagarto avança para o futuro em desfavor de Suely Silva Nascimento Menezes (vice-prefeita eleita no município de Lagarto nas eleições 2024) e o recurso apresentado por Artur Sérgio de Almeida Reis (prefeito eleito de Lagarto) contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto/SE). O prefeito eleito de Lagarto buscou reverter a decisão que o afetava diretamente.
É importante lembrar que o prefeito eleito de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis, apresentou um recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto/SE), o que demonstra a sua determinação em garantir seus direitos. O candidato a prefeito também teve a oportunidade de se manifestar sobre o caso, reforçando a importância da transparência e da justiça no processo eleitoral. A atuação do prefeito em defesa de seus interesses é um exemplo de como os líderes políticos devem lutar por seus direitos e pelos direitos de seus eleitores.
Julgamento do TRE-SE sobre conduta vedada do prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dois recursos relacionados à conduta vedada do candidato a prefeito, Artur Sérgio de Almeida Reis, durante a campanha eleitoral. A visita do prefeito eleito ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Lagarto, e a divulgação de imagens como ‘agenda de campanha’ nas mídias sociais foram consideradas conduta vedada.
O prefeito eleito alegou que a visita ao hospital e a divulgação do vídeo em suas redes sociais não configuraram conduta vedada, pois era uma atividade comum da função como deputado estadual. No entanto, a coligação Lagarto Avança para o Futuro sustentou que, como integrante da chapa majoritária, a candidata a vice-prefeita, Suely Silva Nascimento Menezes, beneficiou-se da conduta vedada e, portanto, deveria ser igualmente responsabilizada por essa prática.
A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, concluiu que a conduta vedada foi cometida e que a candidata ao cargo de vice-prefeita deve responder também pela multa, uma vez que foi igualmente beneficiada. Por unanimidade, os membros do TRE-SE negaram provimento ao recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis e mantiveram a sentença de 1ª instância.
O colegiado também acompanhou o entendimento da relatora no sentido de dar provimento ao recurso da coligação Lagarto Avança para o Futuro e condenar Suely Silva Nascimento Menezes ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por conduta vedada ao agente público. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, e as juízas substitutas Lívia Santos Ribeiro e Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis
O recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis foi negado por unanimidade pelo TRE-SE. O prefeito eleito alegou que a visita ao hospital e a divulgação do vídeo em suas redes sociais não configuraram conduta vedada, pois era uma atividade comum da função como deputado estadual. No entanto, a relatora do caso concluiu que a conduta vedada foi cometida e que a candidata ao cargo de vice-prefeita deve responder também pela multa, uma vez que foi igualmente beneficiada.
O recurso da coligação Lagarto Avança para o Futuro foi provido e Suely Silva Nascimento Menezes foi condenada ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por conduta vedada ao agente público.
Fonte: @ InfoNet