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Decisão sobre malversação de recursos do Fundo Partidário. Ministério Público Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisam caso.
No último dia 29, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe tomaram uma decisão importante sobre as contas de campanha de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), referentes ao ano de 2022. Por maioria, eles decidiram rejeitar as contas apresentadas.
Essa reprovação de contas implica na necessidade de uma recomposição ao erário, no valor de R$ 86.405,35. Esse montante deve ser devolvido devido a irregularidades identificadas nas contas de campanha de Valmir de Francisquinho. A prestação de contas transparente é essencial para a credibilidade do processo eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reforça a importância da fiscalização das contas de campanha, garantindo que todos os candidatos sejam responsáveis por seus gastos durante as eleições.
Reprovação de Contas de Campanha
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) refere-se ao malversação de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário. Após a análise da prestação de contas, foram encontradas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios e a não comprovação de despesas com militância e mobilização de rua, no valor de R$ 23.028,00. Além disso, houve transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de uma candidata negra para outros candidatos, totalizando R$ 63.377,35, sem que fosse indicado qualquer benefício para a campanha original.
Análise das Irregularidades
Como as falhas não foram corrigidas ou justificadas, o setor técnico opinou pela desaprovação das contas. A relatora do caso, Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos, afirmou que não havia nenhum comprovante dessas despesas. O prestador de contas foi intimado em 24/10/2023 e apresentou parte dos comprovantes, mas só em 10/01/2024 (setenta e cinco dias depois) e após o parecer do Ministério Público Eleitoral, enviou o restante da documentação. Como o prazo já havia expirado, esses documentos não foram aceitos, conforme a jurisprudência do TSE.
Conclusão e Sanções
A magistrada explicou ainda que ‘os recursos do FEFC destinados às candidaturas de pessoas negras ou pardas devem ser usados especificamente nessas campanhas, a não ser que se comprove que as despesas foram compartilhadas com candidatos não negros, e que isso tenha beneficiado a campanha do doador. No caso em questão, o prestador de contas alegou que os gastos foram feitos por meio de doações de material compartilhado para divulgar sua candidatura e as de outros candidatos, mas não apresentou nenhuma prova disso. Assim sendo, não há como aplicar a exceção prevista na norma. A relatora concluiu que ‘essas falhas comprometem a regularidade das contas e o uso correto dos recursos públicos, configurando desvio de finalidade. O total das irregularidades é de R$ 86.405,35. Portanto, determino o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019’. Por maioria de 4 a 3, a Corte desaprovou as contas de Valmir dos Santos Costa e a devolução ao erário do valor de R$ 86.405,35 e que sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico, e que seja encaminhada uma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento, visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação.
Fonte: @ Jornal da Cidade