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2024 Guia de Recolhimento da União, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, Ministério Público Eleitoral, desembargadora Simone Fraga, Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, que as contas do diretório regional do Podemos – PODE não foram prestadas referente ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada na sessão de segunda-feira, 2, e, de acordo com a Resolução TSE 23.604/2019, o partido deverá devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 19,55, que foi utilizado irregularmente.
A decisão destaca a importância da regularização das contas partidárias e da prestação de contas transparente. O partido deverá prestar contas detalhadas sobre o uso dos recursos e justificar a não prestação das contas no exercício financeiro de 2021. A decisão serve como um lembrete para os partidos políticos da importância de manter suas contas em dia e transparentes, garantindo a confiança do eleitorado. A transparência nas contas partidárias é fundamental para a democracia.
Prestação de Contas do Podemos-PODE é Julgada Não Prestada
Após analisar a documentação apresentada, a assessoria técnica de contas eleitorais e partidárias (ASCEP) emitiu parecer desfavorável ao partido, destacando pendências como a não apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 19,55, referente ao saldo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2020, e a ausência dos extratos bancários físicos de diversas contas correntes. A relatora do caso, desembargadora Simone Fraga afirmou que a falta dos extratos bancários compromete a transparência e a regularidade das contas partidárias, sendo uma falha grave.
Regularização das Contas Partidárias
A ausência dos extratos bancários afeta a transparência e a confiabilidade das contas, o que justifica não prestação das contas, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Por unanimidade, os membros julgaram não prestadas as contas do Podemos-PODE e determinaram a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário e do FEFC enquanto as contas de 2021 não forem regularizadas. Além disso, o diretório estadual do partido deverá devolver R$ 19,55 ao Tesouro Nacional, devido à falta de comprovação do recolhimento de saldo remanescente do FEFC, com pagamento por meio de GRU no mês seguinte à decisão final, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: @ Jornal da Cidade