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Decisão que culmina na aplicação de multa administrativa de R$ 30 mil, com base nos termos legalidade, eficiência, responsabilidade, Avaliação Econômico-Financeira e Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro.
Na última quinta-feira, 12, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou uma sessão plenária em que foi discutida uma denúncia que apontava irregularidades no processo de licitação dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju. Após análise, o colegiado decidiu pela procedência da denúncia, confirmando a existência de irregularidades no mencionado processo.
A denúncia em questão foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e apontava para a ocorrência de ilegalidades e desvios de conduta por parte dos responsáveis pelo processo licitatório. Durante a sessão, foram apresentadas várias anomalias e transgressões ao regulamento vigente, o que reforçou a decisão do colegiado em favor da procedência da denúncia. A decisão do TCE/SE é um importante passo rumo à transparência e ao respeito às leis.
Irregularidades Graves no Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju
A decisão do TCE culminou na aplicação de multa administrativa no valor de R$30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e prefeito da capital, Edvaldo Nogueira, em razão da gravidade das irregularidades apuradas. O entendimento do colegiado segue voto da conselheira Angélica Guimarães, relatora da matéria, fundamentado com relatório da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ambas as instâncias técnicas concluíram que as irregularidades verificadas configuram graves afrontas aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Tais apontamentos comprometem não apenas a regularidade dos atos administrativos, mas também a execução contratual e a salvaguarda do erário, evidenciando a imprescindibilidade de adoção de medidas corretivas e sancionatórias previstas no ordenamento jurídico, devido a ilegalidades, desvios, anomalias e transgressões. A relatora destacou, entre outros aspectos, que o edital de licitação não previu anteriormente a dotação orçamentária necessária para custear o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais (cerca de 40% das remunerações das concessionárias) e as despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM), configurando-se assim, graves ilegalidades.
Já a condução da licitação pela Prefeitura de Aracaju, representada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), segundo a relatora, está em desacordo com o Estatuto do CTM, uma vez que o ‘regime jurídico do consórcio estabelece que tais atos devem ser geridos pela sua Diretoria Executiva, nomeada formalmente’, caracterizando-se como um desvio. A ausência de critérios contábeis para Avaliação Econômico-Financeira foi outro tópico ressaltado: ‘O edital não define critérios objetivos para a avaliação da capacidade econômico-financeira das licitantes, uma vez que não incluiu índices contábeis mínimos, como liquidez geral, liquidez corrente e índice de solvência, indispensáveis para aferir a saúde financeira dos licitantes’.
Conforme a conselheira, o edital apresentou inconsistências nos valores do Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe) entre seus anexos, ‘o que impacta diretamente no cálculo das tarifas de pagamentos. Também foram identificados erros em fórmulas matemáticas para o cálculo do IPKe’. Ainda segundo ela, ‘foram realizadas alterações nos valores e fórmulas do IPKe sem a devida transparência e ampla divulgação, resultando em mudanças significativas’, afirmou Angélica Guimarães, acrescentando também que o edital não apresenta acréscimo proporcional ao capital social para empresas participantes em consórcio, conforme prevê a legislação, resultando em mais uma grave anomalia.
A decisão do TCE também encaminha cópia do processo ao Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Sergipe.
Fonte: @ Jornal da Cidade