ouça este conteúdo
Eleitores ausentes no 2º turno de 2024 podem regularizar situação até 07/01/2025 pelo aplicativo e-Título ou sistema justifica, obtendo Requerimento de Justificativa.
Para os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas no 2º turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência, ainda há uma oportunidade para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema justifica até o dia 07 de janeiro de 2025.
É essencial que os eleitores não deixem de realizar essa etapa, pois a ausência não justificada pode acarretar em algumas consequências, como a impossibilidade de obter passaporte e dificuldades para realizar certos tipos de transações. O processo de justificativa é simples e rápido, e pode ser feito de forma online, facilitando a vida dos eleitores. A justificativa eleitoral é um documento importante para manter a regularidade do seu título de eleitor, e é fundamental para participar de futuras eleições.
Ausência nas Urnas: Entenda o Processo de Justificativa Eleitoral
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), é possível justificar a ausência nas urnas por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor. É fundamental apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Vale ressaltar que, nesses casos, a apresentação de documentos é obrigatória.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao 2º turno das eleições municipais de 2024 vai até 7 de janeiro de 2025 (60 dias após o 2º turno), enquanto para os eleitores que se ausentaram no 1º turno, o prazo encerra em 5 de dezembro de 2024. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Expirado o prazo de 60 dias sem que o eleitor justifique sua ausência, será preciso pagar uma multa.
O não pagamento da multa pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral, e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos sem justificativa nem pagamento, o título pode ser cancelado. Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.
Fonte: @ InfoNet