Medida vai beneficiar 4.200 contribuintes sergipanos. Aprovada na Assembleia Legislativa, a lei isenta pessoas com deficiência do Imposto sobre veículos automotores, com valor de R$ 10.000.
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No início de janeiro, o Projeto de Lei (PL) de nº 455/2024, de autoria do Governo do Estado, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A proposta altera a Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), trazendo como principal mudança a isenção para os proprietários de veículos que possuam invalidez permanente. Outro ponto de destaque da matéria é que também será concedida a isenção para os contribuintes que possuam invalidez permanente.
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Com a aprovação do projeto, os proprietários de veículos que possuam invalidez permanente passarão a ter direito a um benefício importante, que é a isenção do IPVA. Além disso, a proposta também prevê a concessão de isenção para os contribuintes que possuam invalidez permanente. Vale destacar que a renúncia de receita será compensada com a elevação das alíquotas do IPVA para os demais contribuintes. A isenção do IPVA para os proprietários de veículos que possuam invalidez permanente é um grande avanço. Um benefício que trará mais dignidade para essas pessoas.
Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência
Uma nova legislação foi sancionada, regulamentando os critérios para a concessão da isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com transtorno do espectro autista na aquisição de veículos automotores. Essa medida visa garantir que esses indivíduos tenham acesso a veículos adaptados às suas necessidades de forma mais acessível.
Em julho deste ano, os parlamentares aprovaram um projeto, o PL 264/2024, que elevou o limite para aquisição de veículos por esse público. Com essa mudança, veículos automotores de até R$ 120 mil que atendam às disposições previstas na legislação terão direito à isenção parcial do IPVA sobre o valor de R$ 70 mil, assim como já ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes precisarão recolher o IPVA apenas sobre a parcela restante.
Essa nova lei busca corrigir a questão da forma como será concedido o benefício, que não foi mencionada no texto aprovado anteriormente. A secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, explica que essa medida reforça os critérios para a concessão da isenção. Essa iniciativa passa a valer a partir de 2025 e vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais, e representa uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá realizar o requerimento anualmente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), apresentar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço específica. O procedimento será realizado totalmente por meio eletrônico.
Além disso, o Projeto de Lei aprovado pelos deputados também traz alterações na concessão do processo de isenção para motocicletas de 50cc. De acordo com a nova lei, a isenção passa a ser estendida para todos os veículos de 50cc, independente do registro de infrações.
Fonte: @ F5 News