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Ministro Nunes Marques deferiu o registro de candidatura de Marcones Melo, anteriormente sub judice, no Tribunal Superior Eleitoral.
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito eleito de General Maynard, Marcones Melo, que alcançou 1.516 votos, foi diplomado nessa terça-feira (23) no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), marcando um novo capítulo na história política do município.
Marcones Melo assume agora o papel de gestor municipal, preparando-se para liderar o executivo municipal com novas ideias e projetos para o desenvolvimento de General Maynard. A cerimônia de diplomação representa um momento importante para o chefe do executivo municipal, que agora tem a oportunidade de colocar em prática suas propostas de governo e fazer a diferença na vida dos cidadãos. Além disso, como administrador municipal, ele terá a responsabilidade de gerir os recursos públicos de forma eficiente e transparente, buscando sempre o bem-estar da comunidade.
Para o ministro Nunes Marques, não há inelegibilidade reflexa por parentesco de terceiro grau
A candidatura de Marcones Melo estava sob análise judicial devido a uma suposta ligação familiar com o atual prefeito da cidade. No entanto, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou o registro de candidatura de Marcones Melo, considerando as provas apresentadas insuficientes para comprovar um laço formal de filiação socioafetiva.
Segundo o ministro, não é possível aplicar inelegibilidade com base apenas em vínculo socioafetivo, a menos que esteja previsto pela Constituição. Como Marcones Melo é sobrinho por afinidade do prefeito, um parentesco de terceiro grau, ele não se enquadra na regra de inelegibilidade.
O caso teve início com a candidatura de Marcones Melo sendo indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que julgou existir um vínculo de filiação socioafetiva com o prefeito Valmir de Jesus Santos. Essa decisão foi baseada em depoimentos testemunhais e publicações nas redes sociais, nas quais Marcones se referia ao prefeito como ‘pai’ e recebia mensagens da esposa do prefeito chamando-o de ‘filho’. Essa caracterização de parentesco poderia implicar inelegibilidade reflexa.
A decisão do ministro Nunes Marques destaca a importância de comprovação de vínculos familiares para inelegibilidade
A decisão do ministro Nunes Marques reforça a necessidade de comprovação robusta de vínculos familiares para estabelecer inelegibilidade. Neste caso, a relação de parentesco de terceiro grau entre Marcones Melo e o prefeito não foi considerada suficiente para caracterizar inelegibilidade reflexa.
A candidatura de Marcones Melo estava sob análise judicial devido a uma suposta ligação familiar com o atual prefeito da cidade. No entanto, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou o registro de candidatura de Marcones Melo, considerando as provas apresentadas insuficientes para comprovar um laço formal de filiação socioafetiva.
O papel do gestor municipal, chefe do executivo municipal ou administrador municipal é crucial na gestão da cidade e suas decisões devem ser baseadas em critérios claros e justos, sem espaço para interpretações subjetivas ou influências pessoais. A decisão do ministro Nunes Marques reforça a importância de se seguir os procedimentos legais e de se respeitar os direitos dos candidatos, garantindo a lisura e a transparência no processo eleitoral.
Fonte: @ Sergipe Notícias