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Leis garantem continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam o sistema de transporte da cidade, atendendo passageiros, incluindo pessoas com deficiência, com subsídio tarifário no transporte público coletivo urbano.
O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira, 27, duas leis relacionadas ao transporte público coletivo de Aracaju. A primeira, a lei nº 6.111, estabelece o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário para Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos para Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes, garantindo assim, um subsídio para essas pessoas. Essa medida visa assegurar a continuidade do subsídio, promovendo a inclusão social e a mobilidade urbana.
Além disso, a segunda lei, nº 6.112, institui o Programa de Benefícios e Repasses para o transporte coletivo urbano de Aracaju, que visa garantir a continuidade dos benefícios e repasses para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além de estabelecer critérios para a concessão de gratuidades. Essa medida é fundamental para garantir a acessibilidade e a inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades para todos. É um grande passo para a cidade.
Subsídio para Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano
A lei nº 6.110 trata da concessão de subsídios nos serviços públicos de transporte coletivo urbano, garantindo a continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam o sistema de transporte da cidade. Além disso, a lei nº 6.111 assegura a ampliação do prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, pelo mesmo período.
Subsídio Tarifário e Gratuidades para Pessoas com Deficiência
O prefeito destacou que as leis renovam os dois benefícios fundamentais para o funcionamento do transporte coletivo da capital e garantem o direito das pessoas com deficiência de utilizar o transporte público da cidade de forma gratuita. A lei nº 6.110/2024 garante a prorrogação do subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros até 31 de dezembro de 2024 ou até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias do sistema integrado de transporte coletivo urbano.
Fonte: @ Jornal da Cidade