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Documentos definem continuidade de repasses até empresas vencedoras da licitação assumirem o sistema de transporte coletivo da cidade, incluindo Serviços Públicos para Pessoas com Deficiência e Gratuidades nos Transportes, conforme Programa Provisório.
O prefeito Edvaldo Nogueira deu um importante passo para melhorar a Mobilidade urbana em Aracaju, ao sancionar duas leis fundamentais para o Transporte Público na capital sergipana. A sanção ocorreu na última sexta-feira, 27, e envolveu a lei nº 6.111, que estabelece prazos de vigência para o Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos para Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes.
Essa medida visa não apenas promover maior acessibilidade para pessoas com deficiência, mas também contribuir para a melhoria do Trânsito e da Deslocamento urbano em geral. Ao garantir um Transporte Público mais inclusivo e eficiente, a administração municipal busca melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, tornando a cidade mais acolhedora e facilitando o acesso a serviços essenciais. Ações como essa reforçam o compromisso com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
Transporte Público: Leis Importantes para a Cidade e a População
Duas leis fundamentais para a cidade e a população foram aprovadas, abordando a continuidade do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, bem como a concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros.
A lei nº 6.110/2024 assegura a continuidade do subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros até 31 de dezembro de 2024 ou até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias do sistema integrado de transporte coletivo urbano.
Já a lei nº 6.111/2024, amplia o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência e seus acompanhantes pelo mesmo período.
Essas leis são essenciais para garantir a Mobilidade e o Deslocamento eficaz da população, especialmente para as pessoas com deficiência, que têm direito garantido de utilizar o transporte público da cidade de forma gratuita.
O Trânsito e a Mobilidade urbana são pontos-chave para o funcionamento eficiente da cidade, e essas leis contribuem para melhorar a qualidade de vida da população, garantindo o acesso a serviços públicos essenciais.
É importante destacar que essas leis são resultado do compromisso da Prefeitura em garantir a continuidade dos benefícios fundamentais para o funcionamento do transporte coletivo da capital e para as pessoas com deficiência.
Com essas leis, a cidade pode contar com um sistema de transporte público mais eficiente e acessível, contribuindo para a qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável da cidade.
Fonte: @ InfoNet