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A SES, por meio do Case, orienta sobre a devolução de medicamentos e insumos, como fórmulas alimentares especiais, após descontinuidade do uso, para garantir a assistência farmacêutica no SUS.
A Secretaria do Estado da Saúde (SES) reforça a importância de devolver medicamentos e insumos dispensados pela unidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), caso haja descontinuidade do uso. Isso é fundamental para garantir o acesso a esses medicamentos para aqueles que realmente precisam.
O Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) é responsável por fornecer tratamento adequado aos usuários, incluindo a dispensação de fórmulas alimentares e outros insumos essenciais. Com mais de 20 mil usuários cadastrados, é fundamental que a população esteja ciente da importância de devolver os medicamentos não utilizados, para que possam ser redistribuídos e garantir o acesso a esses recursos para todos. A colaboração da população é fundamental para o sucesso desse processo.
Medicamentos Especializados: Acesso Integral ao Tratamento
O serviço de assistência farmacêutica especializada oferece aos sergipanos o acesso integral ao tratamento medicamentoso especializado, incluindo fórmulas alimentares especiais. Em 2023, o Case realizou 104.111 avaliações técnicas para a dispensação de medicamentos, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado.
Além disso, a Unidade realiza a dispensação de fórmulas infantis para crianças de 0 a 4 anos que apresentam alergia ao leite de vaca. O Case atende uma média mensal de 490 crianças para a dispensação de fórmulas, mas quando o tratamento é descontinuado por alguma razão, ou até mesmo por troca da fórmula, é recomendado que a fórmula ainda não utilizada seja devolvida na farmácia do Case. Desta forma, ela pode ajudar outras crianças que não tiveram acesso ao produto.
Devolução de Medicamentos e Fórmulas
De acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha, muitas vezes pela troca de fórmula no caso dos bebês, ou tratamento descontinuado no caso dos adultos, a pessoa poderá devolver os itens na farmácia do Case. ‘É importante ressaltar que no caso das latas de leite, só poderá ser devolvida caso esteja lacrada. Para os medicamentos, pode ser entregue a cartela pela metade. A ideia é evitar a automedicação do paciente, pois sabemos que o medicamento é feito de acordo com orientação médica, e não deve em hipótese alguma passar para outra pessoa’, explicou.
Acesso ao Serviço de Assistência Farmacêutica
Para acessar o serviço, o usuário precisa ter um encaminhamento médico com diagnóstico clínico e prescrição dos medicamentos. Após isso, o paciente precisa dirigir-se ao Case para realizar cadastro na unidade e passar por avaliação técnica, para que o processo seja autorizado. Em seguida, o medicamento será dispensado e liberado a cada mês para retirada no Case. Passados de três a seis meses, a depender do medicamento, é necessário renovar o processo na unidade.
Fonte: @ InfoNet