42 municípios sergipanos proíbem venda de bebidas alcoólicas no domingo, 6, em cumprimento à Lei Seca, durante o período eleitoral, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral.
No estado de Sergipe, a proximidade das eleições trouxe mudanças significativas para os moradores de 42 municípios sergipanos, que anunciaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o domingo, 6. Essa medida visa garantir a tranquilidade e a ordem durante o processo de votação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a informação foi divulgada na última sexta-feira, 4. A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas durante o pleito é uma medida comum em muitos municípios brasileiros, visando evitar problemas e garantir a escolha democrática dos eleitores. A segurança é prioridade durante as eleições, e essa medida é mais uma forma de assegurá-la.
Eleições: Restrições à Venda de Bebidas Alcoólicas em Sergipe
Durante o período eleitoral, 14 Zonas Eleitorais do estado de Sergipe decretaram a Lei Seca, proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas em 42 dos 75 municípios do estado. Essa medida visa garantir a tranquilidade e a lisura do pleito.
A Agência Brasil havia divulgado anteriormente que Sergipe não teria Lei Seca, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) informou que os juízes de cada município tinham a autoridade para decidir pelo impedimento até o último sábado, 5. A escolha de implementar a Lei Seca foi feita por cada Zona Eleitoral, resultando na proibição em várias cidades.
Eleições: Zonas Eleitorais que Decretaram a Lei Seca
A lista de Zonas Eleitorais que decretaram a Lei Seca inclui:
* 3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
* 8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
* 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
* 14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
* 16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
* 17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
* 18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
* 19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
* 21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
* 22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
* 26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
* 29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão;
* 30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
* 31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
* 34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
Essa medida visa garantir a tranquilidade e a lisura do pleito, e a votação deve ocorrer sem incidentes. A escolha dos eleitores é fundamental para o futuro do estado, e a Lei Seca é uma medida para garantir que a escolha seja feita de forma responsável.
Fonte: @ InfoNet