Cidades como Lagarto, Aquidabã, Carmópolis e Nossa Senhora da Glória têm juízes eleitorais que tomam medidas necessárias, como a Lei Seca, sob orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
No estado de Sergipe, a eleição deste domingo (6) terá uma medida especial para garantir a tranquilidade e a segurança durante o pleito. As Zonas Eleitorais de Sergipe emitiram uma Portaria que proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas em 42 municípios do estado, durante o primeiro turno das eleições.
A medida, conhecida popularmente como ‘Lei Seca’, foi emitida por quatorze zonas e visa evitar problemas durante a votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), a proibição da venda de bebidas alcoólicas é uma medida importante para garantir a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral. A segurança é fundamental para o sucesso do pleito.
Eleição: Medidas de Segurança em Sergipe
Durante a eleição, os juízes eleitorais que presidem o pleito em cada cidade terão a responsabilidade de decidir se irão decretar a Lei Seca ou não. Essa decisão não é tomada de forma geral pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, mas sim por cada juiz eleitoral, que irá avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem e a lisura do pleito.
A decisão de decretar a Lei Seca é uma forma de garantir a segurança e a tranquilidade durante a votação, evitando que a ingestão de bebidas alcoólicas possa influenciar o comportamento dos eleitores. Além disso, a Lei Seca também ajuda a prevenir a ocorrência de incidentes e conflitos durante a eleição.
Confira os locais que adotaram a medida:
* 3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
* 8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
* 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
* 14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
* 16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
* 17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
* 18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
* 19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
* 21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
* 22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
* 26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
* 30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
* 31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
* 34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
Eleição: Zonas Eleitorais de Sergipe
É importante lembrar que a eleição é um processo democrático fundamental para a escolha dos representantes do povo, e a segurança e a lisura do pleito são essenciais para garantir a legitimidade do resultado. As eleições são um momento importante para a democracia, e a participação dos cidadãos é fundamental para o sucesso do processo.
Fonte: @ A8SE