A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, atribuiu a lentidão no e-Título ao número enorme de pessoas que acessaram simultaneamente, gerando alta demanda e fila virtual.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, atribuiu a lentidão no aplicativo e-Título, relatada por muitos eleitores, ao grande volume de acessos simultâneos registrados no início da manhã de domingo, 6. Essa situação gerou preocupação entre os eleitores que tentavam acessar o aplicativo.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a equipe técnica do TSE trabalhou para resolver o problema e melhorar a experiência dos votantes que utilizam o aplicativo. A tecnologia é uma ferramenta importante para o processo eleitoral, e é fundamental que ela funcione corretamente para garantir a transparência e a confiabilidade das eleições. Com a solução do problema, os eleitores puderam acessar o aplicativo sem dificuldades e realizar as suas tarefas de forma eficiente.
Problemas na plataforma de justificativa de voto
Neste domingo, um grande número de eleitores utilizou as redes sociais para expressar sua insatisfação com a lentidão da plataforma de justificativa de voto, que é principalmente utilizada para justificar a ausência na votação. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a demora foi causada pela alta demanda, o que resultou em uma fila virtual de usuários esperando para serem atendidos.
Explicação da ministra Cármen Lúcia
‘No início da manhã, tivemos um número enorme de pessoas que acessaram a plataforma ao mesmo tempo. Chegamos a ter 7,6 milhões de buscas por minuto. Realmente há uma demora, é como se fosse uma fila. Não há problema algum. O que há é uma demora na resposta considerando o número de acessos que foram feitos’, explicou a ministra. A ministra enfatizou que a plataforma está funcionando corretamente, mas a alta demanda está causando a lentidão.
Prazo para justificativa e regras de voto
O eleitor que deseja realizar a justificativa ainda hoje tem até as 17h para entrar no aplicativo. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. É importante lembrar que os votantes que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno, e vice-versa. Além disso, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral deverão justificar a ausência na votação, pois não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
Fonte: @ InfoNet