Eleitor fora do domicílio eleitoral deve justificar ausência à urna. Opções: internet (Sistema Justifica) ou presencial (Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento) com Requerimento de Justificativa Eleitoral, conforme Tribunal Superior Eleitoral.
Aqueles que estiverem fora de seu local de votação no dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, no próximo domingo (6), precisam apresentar uma justificativa para a ausência às urnas. É fundamental lembrar que a justificativa é um procedimento obrigatório para os eleitores que não puderem exercer seu direito de voto no local de votação designado.
Em caso de falta de comparecimento às urnas, o eleitor pode apresentar a justificativa de duas maneiras: pela internet ou de forma presencial. A não-comparecimento às urnas sem justificativa pode resultar em penalidades, por isso é importante que os eleitores tomem as medidas necessárias para justificar sua ausência. Além disso, é importante lembrar que a justificativa é um procedimento simples e rápido, que pode ser feito de forma online ou presencial, dependendo da preferência do eleitor. Lembre-se de justificar sua ausência!
Justificativa Eleitoral: Entenda como Funciona
A justificativa eleitoral é um procedimento obrigatório para eleitores com mais de 18 e menos de 70 anos que não compareceram à votação. Ela pode ser feita no dia da eleição ou após o pleito, por meio de diferentes canais. Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas App Store e Google Play. No entanto, essa modalidade está disponível apenas para os títulos em situação regular ou suspensa e somente para quem estiver fora do seu município de votação e tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito.
Se a justificativa não for possível pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. O formulário também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
Ausência, Falta e Não-comparecimento: Consequências
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs. Juntamente com a solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Consequências da Falta de Justificativa
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas. Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser empossada em cargo público, obter passaporte, entre outras restrições.
Fonte: @ InfoNet