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Quem não estiver na cidade onde vota no dia do pleito deve justificar a ausência às urnas por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nas assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.
No Brasil, as Eleições Municipais são um momento importante para a escolha dos líderes locais. No entanto, é fundamental lembrar que, assim como ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não terão a oportunidade de escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação.
É importante ressaltar que as Eleições Locais, como as Eleições Municipais, têm um impacto direto na vida dos cidadãos. A participação ativa dos eleitores é fundamental para o sucesso do processo democrático. Além disso, é essencial que os eleitores estejam cientes das regras e prazos para exercer seu direito ao voto. Portanto, é fundamental que os eleitores estejam preparados e informados sobre as regras e procedimentos para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
Eleições Municipais: Entenda como justificar a ausência às urnas
Durante as Eleições Municipais de 2024, é importante lembrar que o voto em trânsito só é permitido em eleições gerais, como as que escolhem o Presidente da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais. No entanto, nas Eleições Locais, como as que ocorrerão no próximo dia 27, os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam precisarão justificar a ausência às urnas.
Essa justificativa pode ser feita de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. É fundamental lembrar que a justificativa deve ser apresentada com documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Eleições Municipais: Prazo para justificar a ausência
Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é essencial anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Lembre-se de que a justificativa é um procedimento importante para garantir a regularidade do seu título eleitoral e evitar problemas futuros. Portanto, é fundamental seguir as instruções e prazos estabelecidos para justificar a ausência às urnas nas Eleições Municipais de 2024.
Fonte: @ F5 News