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Mudanças no Estatuto do Desarmamento para proteção da categoria de agentes socioeducativos e oficiais de justiça, considerando capacidade técnica.
No Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 16 de outubro, um projeto de lei que permite o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. Essa medida visa garantir a segurança desses profissionais em suas atividades diárias.
Com a aprovação desse projeto, os agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça terão o direito de posse de arma e manuseio de arma para proteger a si mesmos e a terceiros em situações de risco. Além disso, a medida também prevê o uso de arma em casos extremos, sempre seguindo os protocolos de segurança estabelecidos. O projeto agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado. A segurança é um direito fundamental e essa medida visa garantir que esses profissionais possam exercer suas funções com mais tranquilidade. A proteção da vida é essencial em qualquer situação.
Projeto de Lei 4.256 de 2019: Uma Nova Abordagem para o Porte de Arma
O projeto de lei 4.256 de 2019, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), visa garantir a proteção dos agentes socioeducativos que trabalham em unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei. Esses profissionais correm riscos constantes em seu trabalho, colocando em perigo não apenas a sua vida, mas também a integridade física e moral de sua família e da sociedade como um todo.
Em caso de invasão em uma unidade de internação, os agentes socioeducativos são os primeiros a serem atingidos. Por isso, é fundamental que eles tenham acesso ao porte de arma de fogo para se protegerem. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil.
O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo. Isso se justifica pela necessidade de assegurar a proteção desses profissionais em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial.
Proteção e Capacidade Técnica para o Porte de Arma
O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados. Além disso, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele.
No entanto, para exercer esse direito, os agentes devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Além disso, a proposta permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum. O uso ostensivo da arma é proibido, ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo.
O porte de arma é uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho. Com essa medida, os agentes socioeducativos e oficiais de justiça terão mais segurança e proteção em seu trabalho, o que é fundamental para o exercício de suas funções.
Fonte: @ Sergipe Notícias